TJRN - 0855406-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 16:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 10/12/2024 15:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/12/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de procuração
-
09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de procuração
-
06/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 05:48
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0855406-36.2024.8.20.5001 Autor: DANUBIA FERNANDES COSTA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Restando presentes os requisitos para convencimento deste juízo, defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no art. 98 do CPC.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, § 5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
11/09/2024 08:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 10/12/2024 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/09/2024 08:09
Recebidos os autos.
-
11/09/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
11/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800223-79.2021.8.20.5100
Claudelice Apolonia de Farias
Tendencias Comercio de Roupas e Acessori...
Advogado: Cristiane Benedita Berti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2021 08:59
Processo nº 0802861-17.2023.8.20.5100
Francisco Fagundes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 17:15
Processo nº 0200115-45.2020.8.20.0150
Mprn - Promotoria Luis Gomes
Alremir Soares de Brito
Advogado: Genilson Pinheiro de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2020 07:33
Processo nº 0820470-97.2020.8.20.5106
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Maria Celia dos Santos Sousa
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2022 13:56
Processo nº 0820470-97.2020.8.20.5106
Maria Celia dos Santos Sousa
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2020 11:29