TJRN - 0801549-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801549-12.2023.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JOAO CIRILO DA SILVA Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOÃO CIRILO DA SILVA e outros em face do BANCO BRADESCO S/A.
Sob o ID 140791754, a parte executada foi intimada, nos termos do art. 513, I, do CPC, para efetuar o pagamento do débito.
Deflagrada a fase executória, determinou-se a intimação da parte executada para satisfazer a obrigação imposta no título judicial.
Em ID 132485930, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, entre outros pontos, excesso de execução.
Em ID 133672662, a parte exequente apresentou manifestação em resposta à impugnação.
Em ID 144106161, a parte exequente reconheceu expressamente o excesso de execução apontado pela parte executada (ID 147617968), no valor de R$ 1.074,28 (mil e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), manifestando concordância com os valores retificados. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 525, §1º, V, do Código de Processo Civil, é cabível alegação de excesso de execução na impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante do reconhecimento do excesso pela própria parte exequente, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 525, §1º, V, do CPC, para reconhecer o excesso de execução no montante indicado.
Considerando também que o executado juntou comprovante de pagamento em garantia sob o ID 132922382. intime-se o exequente para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entende de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801549-12.2023.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOAO CIRILO DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte BANCO BRADESCO S/A, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a petição juntado(s) aos autos: (ID nº 144106161), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 437, § 1º).
Natal-RN, 11 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XVIII - constatado que qualquer das partes, durante o trâmite do processo, fez a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). -
11/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 05:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 04:30
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801549-12.2023.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JOAO CIRILO DA SILVA Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOÃO CIRILO DA SILVA e outros, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
Deflagrada a fase executória, determinou-se a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo.
Em ID 132485930, a parte executada apresentou impugnação, alegando, entre outros pontos, excesso de execução.
Em ID 133672662, a parte exequente apresentou manifestação em resposta à impugnação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Considerando a necessidade de cálculos especializados para apuração do valor efetivamente devido e análise da tese de excesso de execução apresentada pela parte executada, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur.
Nomeio como perito judicial ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA, contador cadastrado junto a este Juízo, com endereço à Rua Júlio Ribeiro, nº 3393, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-450, telefone (84) 99154-9482 e e-mail [email protected], para atuar no presente feito.
DETERMINO: Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, caso desejem, nomearem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em ato contínuo, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo (nos termos dos arts. 157 e 467 do CPC) e apresentar proposta de honorários.
Nos termos do art. 95 do CPC, determino que os honorários periciais sejam rateados igualmente entre as partes, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada, tendo em vista que a perícia foi determinada de ofício por este Juízo.
Após a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositarem suas respectivas cotas (50% do valor proposto) ou, se for o caso, apresentarem impugnação.
Realizados os depósitos, dê-se vista dos autos ao perito nomeado.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da disponibilização dos autos ao perito.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Concluídas essas etapas, retornem os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:56
Outras Decisões
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07/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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07/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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06/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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06/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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01/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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01/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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29/11/2024 16:59
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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29/11/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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02/11/2024 04:16
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 21:56
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0801549-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CIRILO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOAO CIRILO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A., fundada em título judicial.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na petição de Id. 125909061.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:45
Processo Reativado
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16/08/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:40
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:28
Outras Decisões
-
29/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/01/2024 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 08:08
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 10:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 em 14/07/2023.
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15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:48
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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03/07/2023 07:45
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:54
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 11:33
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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18/02/2023 00:48
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 17/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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