TJRN - 0819269-31.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0819269-31.2024.8.20.5106 AUTOR: ELIENE FERNANDES QUEIROZ DE PAIVA REU: Banco Bradesco DESPACHO À secretaria para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Em seguida, intime-se o executado para providenciar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena concretização de penhora com acréscimo da multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo provas do pagamento voluntário, proceda-se com a penhora online.
Cumprida a diligência, notifique-se o executado para apresentar impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
E o exequente para apresentar defesa, no mesmo prazo.
Caso seja negativo o resultado do SISBAJUD, proceda-se a pesquisa RENAJUD, com a restrição de transferência dos veículos desimpedidos.
Sendo o RENAJUD também infrutífero, expeça-se mandado de penhora.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
26/08/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 13:59
Processo Reativado
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24/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:53
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 16:29
Processo Reativado
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28/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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05/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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27/11/2024 08:04
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:21
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0819269-31.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELIENE FERNANDES QUEIROZ DE PAIVA e outros Advogado(s) do reclamante: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES Demandado: Banco Bradesco DECISÃO Considerando-se o endereçamento da petição a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, distribua-se o feito a uma destas unidades judiciais.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 10:54
Declarada incompetência
-
19/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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