TJRN - 0022888-55.2005.8.20.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: Processo nº: 0022888-55.2005.8.20.0001 Exequente: COLÉGIO SALESIANO Executado: MARIA GORETE FERNANDES TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 19 de Novembro de 2024 às 11h:50min, na sala de audiências da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, situada no Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes – Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6.º andar, Lagoa Nova, nesta Capital, onde se encontrava a MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES.
Através da plataforma Microsoft Teams, por videoconferência, a parte executada MARIA GORETE FERNANDES, acompanhada de sua advogada Dra.
JANAINA PAULA DA SILVA VIANA OAB/RN 9981, bem como a parte exequente COLÉGIO SALESIANO, através de sua advogada Dra.
THAYS FERREIRA DE AMORIM AROUCA, OAB/RN 5484.
Presente o estudante de direito Lucas Sales Chaves, CPF: *24.***.*07-77 que requereu assistir a presente audiência, para cumprimento de carga horária de prática jurídica junto à Instituição de Ensino Estácio.
Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência.
Aberta a audiência, dada a palavra à exequente formula a seguinte proposta de acordo: adimplemento do saldo devedor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através da entrada da quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), com o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas de 700,00.
Alternativamente, propõe a que a satisfação da obrigação ocorra através de pagamento a vista, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Dada a palavra à parte executada propõe o pagamento do débito de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 30 (trinta) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), a iniciar-se no dia 10 de janeiro de 2025 e as demais nos meses subsequentes.
Concitadas as partes a conciliar, estabeleceram o seguinte acordo: Pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (sete mil e quinhentos reais), valor esse que inclui custas e honorários, em 30 parcelas de R$ 200,00, até o dia 10 de cada mês, a iniciar no dia 10/01/2025 e as demais parcelas nos meses subsequentes, em observância aos seguintes dados bancários: Banco Santander, agência 3295, conta corrente 13092497-8, em nome do Cólegio Salesiano São José.
A executada informa o contato de seu filho Artur Freitas (8499908-7728), bem anda o contato telefônico da causídica Dra.
JANAINA PAULA DA SILVA VIANA 8499924-5714 e se compromete a enviar todo dia 10, o comprovante de depósito ao número telefônico da advogada da parte exequente, de número (8499987-3855).
Dada a palavra às partes requerem a homologação do acordo e renúncia ao prazo recursal.
Em seguida, a MM.º Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: "Vistos etc.
Em se tratando de acordo firmado por partes capazes regularmente assistidas por advogados, tendo objeto lícito e versando a respeito de interesses patrimoniais, portanto disponíveis, homologo por sentença o acordo firmado em audiência a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, conforme o pactuado.
Dou as partes por intimadas neste ato.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos.
E, como nada mais houve, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente termo.
Eu, __________________José Humberto, Assistente da 22ª Vara Cível, digitei e subscrevo o presente termo.
Juiz(a):_____________________________________________________________________ -
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Proc. 0022888-55.2005.8.20.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, FAÇO JUNTADA aos autos de link e QR CODE para acesso à audiência de conciliação designada, conforme se infere abaixo. https://lnk.tjrn.jus.br/j5uq3 Natal/RN, 14 de outubro de 2024 JOSE HUMBERTO DE AZEVEDO BARBALHO NETO Assistente -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0022888-55.2005.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA EXECUTADO: MARIA GORETE FERNANDES DESPACHO Aprazo audiência de conciliação a ser realizada no dia 19/11/2024, às 11:50hs, por videoconferência.
Promova-se a disponibilização de link para acesso, a fim de realização da audiência virtual on line, através da plataforma Microsoft Teams disponível ao Judiciário.
P.I.
NATAL/RN, 14 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0022888-55.2005.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA EXECUTADO: MARIA GORETE FERNANDES DESPACHO Vistos, etc.
Previamente ao exame do pedido de penhora do benefício previdenciário, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, bem ainda, querendo, ofertar proposta de acordo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 23 de setembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0022888-55.2005.8.20.0001 EXEQUENTE: COLEGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA EXECUTADO: MARIA GORETE FERNANDES DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os presentes autos, oriundos da 14ª Vara Cível desta Comarca.
Da deambulação destes, verifico que determinada a ordem de bloqueio da quantia de R$ 6.567,62, o relatório de ordens judiciais informou o total bloqueado de 2,738,73.
Oposta impugnação a penhora, em decisão de ID 118707990, acolhido parcialmente o pedido de liberação formulado para liberar de volta à executada 70% (setenta por cento) do que foi penhorado, mantendo, entretanto, 30% (trinta por cento) da penhora como início de pagamento.
Todavia, em certidão de ID 122109119, anotado que não expedido o alvará, tendo em vista não haver valor depositado em conta judicial, conforme informa o sistema SISCONDJ.
A partir do recebimento destes autos na presente data, em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que segue bloqueada a quantia de 2,738,73 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), ainda não transferida para a conta judicial.
Desta feita, necessário conferir cumprimento a decisão de 118707990, previamente ao ato de apreciar a petição retro, com vistas ao prosseguimento do feito.
Desse modo, cumpra-se a decisão de 118707990.
Promova-se o desbloqueio ou expedição de alvará em favor da parte executada do percentual de 70% (setenta por cento), equivalente a quantia de R$ 1.917,11 (mil, novecentos e dezessete reais e onze centavos).
Quanto ao saldo remanescente, do percentual de 30% (trinta por cento), equivalente a quantia de 821,62 (oitocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), promova-se a transferência para conta judicial.
Após, em atenção aos dados bancários constantes na petição de ID 122913979, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito com a dedução do montante levantado.
Empós, retornem conclusos para exame do pedido alinhado na petição retro (ID 128029504).
P.I.C.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 06:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2024 20:21
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:50
Juntada de termo
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11/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 21:11
Conclusos para decisão
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08/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
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28/02/2024 02:09
Decorrido prazo de THAYS FERREIRA DE AMORIM AROUCA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:08
Decorrido prazo de THAYS FERREIRA DE AMORIM AROUCA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 21:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 09:53
Audiência conciliação realizada para 06/12/2023 15:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/12/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 15:30, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:41
Audiência conciliação designada para 06/12/2023 15:30 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/06/2023 13:57
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 20:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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08/07/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/05/2021 10:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/05/2021 10:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
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10/03/2021 14:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/03/2021 14:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 21:52
Expedição de Alvará.
-
23/02/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:09
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
09/12/2020 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 14:04
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:05
Mudança de Classe Processual
-
09/06/2020 09:34
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
09/06/2020 09:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/05/2020 10:18
Concluso para despacho
-
30/01/2020 08:40
Petição
-
05/12/2019 11:24
Recebido os Autos do Advogado
-
11/11/2019 10:06
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2019 15:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/07/2019 15:18
Expedição de termo
-
17/06/2019 09:39
Juntada de AR
-
12/04/2019 07:41
Expedição de ofício
-
11/04/2019 16:41
Juntada de Ofício
-
05/04/2019 13:26
Juntada de carta devolvida
-
05/04/2019 13:26
Juntada de AR
-
20/03/2019 08:20
Juntada de AR
-
12/03/2019 07:54
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2019 09:27
Relação encaminhada ao DJE
-
08/03/2019 10:21
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2019 13:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/03/2019 13:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/03/2019 10:41
Relação encaminhada ao DJE
-
28/02/2019 14:33
Mero expediente
-
28/02/2019 14:10
Concluso para despacho
-
28/02/2019 14:08
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2019 13:29
Expedição de ofício
-
28/02/2019 13:29
Expedição de ofício
-
27/02/2019 13:27
Petição
-
19/02/2019 14:49
Mero expediente
-
18/02/2019 09:23
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2019 14:19
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2019 14:04
Audiência
-
15/02/2019 13:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/02/2019 13:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/02/2019 13:14
Mero expediente
-
14/02/2019 17:24
Concluso para despacho
-
14/02/2019 17:16
Petição
-
12/02/2019 17:08
Expedição de carta de intimação
-
12/02/2019 17:06
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2018 08:40
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2018 14:20
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2018 12:40
Mero expediente
-
11/12/2018 12:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/12/2018 12:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/12/2018 14:27
Concluso para despacho
-
06/12/2018 14:27
Decurso de Prazo
-
29/10/2018 08:17
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2018 09:50
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2018 10:48
Reativação
-
20/09/2018 10:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/09/2018 10:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/09/2018 13:25
Mero expediente
-
19/09/2018 09:20
Concluso para despacho
-
19/09/2018 08:45
Petição
-
16/08/2018 08:38
Execução Frustrada
-
09/08/2018 07:36
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 11:19
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 13:03
Mero expediente
-
06/08/2018 12:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2018 12:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 15:34
Concluso para despacho
-
11/07/2018 14:20
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2018 08:53
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2018 14:40
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 11:26
Documento
-
05/03/2018 08:17
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2018 12:55
Relação encaminhada ao DJE
-
23/02/2018 15:30
Mero expediente
-
23/02/2018 14:29
Expedição de alvará
-
21/02/2018 09:43
Recebimento
-
21/02/2018 09:43
Remessa
-
29/09/2016 15:50
Concluso para despacho
-
29/09/2016 15:31
Petição
-
19/08/2016 08:16
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2016 11:25
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2016 15:53
Recebimento
-
16/08/2016 11:41
Mero expediente
-
30/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
30/09/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
26/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/08/2013 12:00
Recebimento
-
30/11/2012 13:00
Concluso para despacho
-
30/11/2012 13:00
Documento
-
12/11/2012 13:00
Documento
-
22/08/2012 12:00
Mero expediente
-
13/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/08/2012 12:00
Documento
-
08/05/2012 12:00
Mero expediente
-
01/12/2011 13:00
Concluso para despacho
-
01/12/2011 13:00
Documento
-
17/08/2011 12:00
Mero expediente
-
29/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/07/2011 12:00
Petição
-
18/07/2011 12:00
Juntada de AR
-
13/06/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
10/01/2011 13:00
Certificado Decurso de Prazo
-
26/10/2010 13:00
Certidão Expedida/Exarada
-
26/10/2010 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/10/2010 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/10/2010 13:00
Despacho Proferido
-
01/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2009 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/12/2009 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/12/2009 13:00
Ato ordinatório
-
10/12/2009 13:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
05/05/2009 12:00
Processo Suspenso
-
29/04/2009 12:00
Audiência Realizada
-
20/04/2009 12:00
Juntada de AR
-
20/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/04/2009 12:00
Juntada de AR
-
23/03/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
23/03/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
19/03/2009 12:00
Audiência Designada
-
18/03/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
15/09/2008 12:00
Juntada de Petição
-
15/09/2008 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
10/09/2008 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
14/08/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/08/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/08/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
28/01/2008 13:00
Processo Suspenso
-
28/01/2008 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/01/2008 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/01/2008 13:00
Despacho Proferido
-
12/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
22/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
07/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/08/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
24/07/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
20/09/2006 12:00
Processo Suspenso
-
20/09/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
06/09/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
30/08/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/08/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/08/2006 12:00
Ofício Expedido
-
29/08/2006 12:00
Despacho Proferido
-
28/08/2006 12:00
Juntada de Petição
-
20/06/2006 12:00
Juntada de Petição
-
16/06/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/06/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/06/2006 12:00
Despacho Proferido
-
16/05/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
11/05/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
18/04/2006 12:00
Mandado Expedido
-
12/04/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/04/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/04/2006 12:00
Mandado Expedido
-
11/04/2006 12:00
Ato ordinatório
-
20/03/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
07/03/2006 12:00
Juntada de AR
-
24/02/2006 12:00
Juntada de AR
-
21/02/2006 12:00
Juntada de AR
-
10/02/2006 13:00
Ofício Expedido
-
10/02/2006 13:00
Ofício Expedido
-
10/02/2006 13:00
Ofício Expedido
-
10/02/2006 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/02/2006 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/02/2006 13:00
Despacho Proferido
-
19/01/2006 13:00
Juntada de Petição
-
19/12/2005 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/12/2005 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
14/12/2005 13:00
Ato ordinatório
-
14/12/2005 13:00
Juntada de Mandado
-
28/10/2005 13:00
Mandado Expedido
-
27/10/2005 13:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/10/2005 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/10/2005 13:00
Despacho Proferido
-
26/10/2005 13:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2005 13:00
Recebimento
-
21/10/2005 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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