TJRN - 0820467-06.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0820467-06.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANTONIA VIEIRA ROCHA Polo passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os advogados Daniel Gerber (OAB/RS 39.879), Joana Vargas (OAB/RS 75.798) e Sofia Coelho (OAB/DF 40.407) apresentaram petições de renúncia aos mandatos que lhes foram outorgados pela parte ré.
Foi juntada aos autos (ID 158674801) renúncia ao mandato datada de 18/06/2025, com alegação de que a parte foi cientificada da renúncia em 26/06/2025, havendo nos autos Aviso de Recebimento dos Correios assinado.
Verifica-se, portanto, que a renúncia foi regularmente comunicada à parte representada, em conformidade com o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, e que já transcorreu o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 1º do referido artigo.
Ante o exposto, constando nos autos irregularidade na representação processual da empresa ré, em virtude da renúncia dos patronos anteriormente constituídos, e com fulcro no art. 76, caput, do Código de Processo Civil: a) DEFIRO os pedidos de renúncia formulados, determinando a exclusão dos advogados Daniel Gerber (OAB/RS 39.879), Joana Vargas (OAB/RS 75.798) e Sofia Coelho (OAB/DF 40.407) do cadastro processual; b) DETERMINO a intimação pessoal de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, em seus endereços constantes dos autos, para constituírem novos advogados no prazo de 15 (quinze) dias; c) ADVIRTO a parte ré que, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC, a não constituição de novos advogados no prazo assinado acarretará o reconhecimento da revelia, caso o réu tenha sido devidamente citado (art. 344 do CPC); d) SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
12/08/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:51
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO PATRICIO CARLOS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820467-06.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA VIEIRA ROCHA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) sob ID 149165508 foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de maio de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) - ID 149165508 - no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de maio de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 10:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 29/04/2025 10:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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24/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/04/2025 10:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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06/03/2025 15:38
Recebidos os autos.
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06/03/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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18/02/2025 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO PATRICIO CARLOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO PATRICIO CARLOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:50
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820467-06.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA VIEIRA ROCHA Polo Passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 135406580, retornou com a observação “ mudou-se”, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 13:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 21/01/2025 13:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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07/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/11/2024 09:35
Juntada de termo
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18/09/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/01/2025 13:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0820467-06.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIA VIEIRA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO PATRICIO CARLOS - RN22155, MARLOS ROCHA HARTMANN SOARES - RN21782 Polo passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 07.***.***/0001-99 DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita e a tramitação prioritária.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Ocasião em que, havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC), cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda (art. 334, §8º, CPC).
Tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria providencie a citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do poder judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º – A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 07:10
Recebidos os autos.
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06/09/2024 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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06/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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