TJRN - 0811064-86.2014.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
22/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
10/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0811064-86.2014.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO ITAU S/A DESPACHO Da análise dos autos observo que homologado o acordo celebrado entre as partes, extinto o feito com resolução do mérito (Num. 35647648) e certificado o trânsito em julgado (Num. 39739494), a parte ré requereu a intimação da parte autora para fornecer a carta de quitação referente ao débito objeto da transação (Num. 53063302).
De início, é de se destacar que em virtude de falha no sistema no que diz respeito à conclusão dos autos para apreciação do pedido formulado, somente agora a pretensão autoral está sendo objeto de análise pelo juízo.
Assim, considerando o transcurso de lapso temporal considerável desde a data do requerimento formulado pela parte autora (05/02/2020), determino a intimação da mesma, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse no provimento judicial nos termos requeridos, devendo, em caso positivo, retornarem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso contrário, façam os autos conclusos para decisão de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:44
Processo Reativado
-
04/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2019 12:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2019 12:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/02/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 21/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 13:13
Decorrido prazo de ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 09:25
Decorrido prazo de ILTON MIRANDA JUNIOR em 11/02/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2018 17:04
Homologada a Transação
-
17/12/2018 15:14
Conclusos para julgamento
-
31/10/2018 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 05:21
Decorrido prazo de RODANTE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 11/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2018 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2018 10:45
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 21/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 07:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2016 07:14
Decorrido prazo de ILTON MIRANDA em 14/06/2016 23:59:59.
-
17/05/2016 08:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2016 08:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2016 08:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2015 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2015 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2015 16:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2014 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2014 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2014 15:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2014 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807585-36.2024.8.20.5001
Francisca Elineide Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2024 13:55
Processo nº 0800423-92.2019.8.20.5153
Maria Lucia da Cruz
Tim Celular S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2023 07:29
Processo nº 0800423-92.2019.8.20.5153
Maria Lucia da Cruz
Tim Celular S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2019 14:53
Processo nº 0841000-44.2023.8.20.5001
Banco Santander
Airton Bulhoes Bezerra da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2023 13:08
Processo nº 0800112-23.2022.8.20.5145
Rafaela Trindade da Silva
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2022 15:22