TJRN - 0834513-24.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:07
Desentranhado o documento
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02/06/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 15/05/2025 09:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 3673-8441 - E-mail: [email protected] Autos n. 0834513-24.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Polo Ativo: ISMAEL FRANCISCO DA COSTA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A e outros (8) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da audiência de Conciliação do art. 334 do CPC a ser realizada no dia 15/05/2025, às 9h30, na sala de audiências da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, localizada no Fórum Judiciário Miguel Seabra Fagundes, na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN, no 5º andar.
O link para ingresso na audiência, pelo Sistema TEAMS é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM5YTI0MmQtYzU0MS00YjU3LTg4YmItOWVhMGZhZDg3M2U4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/p4iqi (link encurtado) O não comparecimento das partes e seus advogados, de forma injustificada, pode ensejar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0834513-24.2024.8.20.5001 Partes: ISMAEL FRANCISCO DA COSTA x Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Acolho o pedido de aditamento de id. 146322831 para incluir no polo passivo a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A.
Nesse passo, redegsino a audiência de conciliação telepresencial para o dia 15/05/2025, às 09:30 horas.
Intimem-se a parte autora e os réus já habilitados nos autos da nova data da referida audiência.
Renovem-se as citações das instituições financeiras ainda não habilitadas nos autos e da ré Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/03/2025 11:20
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 15/05/2025 09:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:24
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 11:58
Outras Decisões
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24/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 01:09
Publicado Citação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 00:22
Publicado Citação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:30
Publicado Citação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0834513-24.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ISMAEL FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A , POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO DAYCOVAL, BANCO VOTORANTIM S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (Domicílio Judicial eletrônico) - AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 27/03/2025 - 9H - SALA DE AUDIÊNCIAS DA 5ª VARA CÍVEL DE NATAL Destinatário(a): AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A CNPJ: 03.***.***/0001-02, por seu representante legal Avenida DEODORO DA FONSECA, 730, 7º ANDAR, CIDADE ALTA, NATAL/RN, 59025-600 Responder expressamente em até 3 dias e comparecer à audiência aprazada para 27/03/2024 Citação enviada pelo PJe (Sistema) - parte cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) LAMARCK ARAUJO TEOTONIO, Juiz (a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, bem como em conformidade com a decisão judicial (proferida nos autos do processo acima identificado) e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que foi aprazada para o dia 27/03/2025 09H00, na Sala Conciliação 5ª VCIVNAT, e ocorrerá na sala de AUDIÊNCIA DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL, na rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, bem como, CITADA para oferecer resposta (escrita por advogado ou defensor público) ao pedido contido na referida ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência aprazada no CEJUSC, conforme art. 335, inciso I do CPC.
Caso não haja interesse na conciliação, o Réu deverá manifestar-se nos autos expressamente, na primeira oportunidade que se manifestar nos autos, na forma do art. 334, § 5º.
Caso não seja possível comparecer, deve também apresentar justificativa, para evitar a incidência da multa prevista no § 8º do mesmo artigo (multa).
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC) Provimento Jurisdicional: QR CODE DE ACESSO À DECISÃO INICIAL “ ” Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025 ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Observações: 1) Tratando-se de citação e intimação pelo sistema eletrônico PJe, pelo cadastro feito junto ao TJRN, configura citação eletrônica.
Assim, após o prazo para ciência expressa, se não se manifestar expressamente nos autos dentro do prazo, a parte deverá justificar o motivo de não fazê-lo na primeira oportunidade que tiver nos autos. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 2) O prazo para contestar a ação, inicia-se da data da audiência do CEJUSC, na forma do art. 335, inciso I do CPC, ou, na hipótese de pedido de cancelamento, do seu protocolo, conforme o mesmo artigo, inciso II; 3) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e em seguida acessando o QR Code abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
QR CODE DE ACESSO AO PROCESSO: -
12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:27
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 27/03/2025 09:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 09:51
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/02/2025 09:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:51
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 09:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/01/2025.
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22/01/2025 06:35
Publicado Citação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 16:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 16:05
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 12:48
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 10:35
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 05:15
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 03:29
Publicado Citação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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19/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0834513-24.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ISMAEL FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (PJe) - TUTELA DEFERIDA (URGENTE) - AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO JUSTIÇA COMUM (PRESENCIAL) Destinatário(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.***.***/0001-75, por seu representante legal Citação enviada pelo PJe (Sistema) - parte cadastrada De ordem do Excelentíssimo Senhor LAMARCK ARAUJO TEOTONIO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, bem como em conformidade com a decisão judicial e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA: 1) da decisão (id 127300088); 2) para exibir o(s) documento(s) postulados pelo autor ou apresentar resposta no prazo de cinco dias, de acordo com as matérias previstas pelos arts. 398 e 399, do CPC, sob a pena prevista pelo art. 400, do mesmo Código; 3) PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, designada para o dia 11/02/2025, às 09 horas, na sala de audiência da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, situado na Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250.
Por fim, fica a parte demandada CITADA nos termos do art. 246, do CPC, advertindo-as que o não comparecimento injustificado ou o comparecimento de procurador sem poderes especiais e plenos para transigir, à referida audiência, acarretará a suspensão da exigibilidade do(s) débito(s) listado(s) na inicial, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da(s) dívida(s), nos moldes do art. 104-A, § 2º, do CDC.
Provimento Jurisdicional: “DECISÃO id 127300088- PARTE FINAL:"(...)Ante o exposto, com fulcro na legislação citada, indefiro a antecipação da tutela pleiteada.
Indefiro a inicial no tocante a pretensão elencada no item "b" do pedido exordial, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de exibição documental para determinar a intimação dos réus para exibir os contratos litigados de acordo com as matérias previstas pelo arts. 398 e 399, do CPC, sob a pena prevista pelo mesmo Código.
Designo audiência de conciliação presencial para o dia 11/10/2024. às 09:10 horas, nos termos do art. 104-A, da Lei n° 8.078/90.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência em tela, advertindo-a para o dever de apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, na audiência citada (art. 104-A, caput, CDC).
Citem-se as partes rés para a citada audiência, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do art. 246, do CPC, advertindo-as que o não comparecimento injustificado ou o comparecimento de procurador sem poderes especiais e plenos para transigir, à referida audiência, acarretará a suspensão da exigibilidade do(s) débito(s) listado(s) na inicial, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da(s) dívida(s), nos moldes do art. 104-A, § 2º, do CDC.
Intime-se a(s) parte(s) ré(s) para exibir o(s) documento(s) postulados pelo(a)(s) autor(a)(es) ou apresentar resposta no prazo de cinco dias, de acordo com as matérias previstas pelos arts. 398 e 399, do CPC, sob a pena prevista pelo art. 400, do mesmo Código.
P.
I.
Natal/RN, 02 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)"” Remarcação da Audiência: ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 11 de outubro de 2024, às 09:10 horas, nesta Cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na sala de audiência da 5ª Vara Cível, nos autos do processo acima identificado, deu-se início a audiência de conciliação.
Apregoadas as partes, fizeram-se presentes além do MM Juiz de Direito Dr.
Lamarck Araujo Teotonio, a parte autora ISMAEL FRANCISCO DA COSTA, representado por advogado da parte autora, Dr.
Raul Menezes de Paiva Pacheco, inscrito na OAB/RN sob o nº 17.262, e a parte ré BANCO DO BRASIL S/A, representado pelo preposto Sr.
Ranielle Cavalcante de Macedo, acompanhado por sua advogada Dra.
Leslie Tamara Torres Panta, inscrita na OAB/RN sob o nº 21.107.
Aberta a audiência, tendo em vista a falta de citação dos demais requeridos apontados na petição de emenda de ID 126619062, redesigno a presente audiência para o dia 11/02/2025, às 9:00 horas.
Intimados os presentes e intimem-se os demais réus, constantes na petição acima citada para audiência, devendo ainda serem citados para apresentação de defesa e, 15 dias, contados da data de audiência em tela, na forma do rito do superendevidamento.
Retifique-se ainda a autuação do feito.
Nada mais havendo a acrescentar, determinou o MM.
Juiz fosse registrado o ato e lavrada a presente ata, a qual foi por mim (Patricia Albernaz Aquino – Analista Judiciário) redigida, ______________, seguindo assinada por todos.
Lamarck Araujo Teotonio Natal-RN, 14/01/2025.
ANDRÉA GERSÓSIMO MUSSATO Chefe de Unidade - Setor 5 Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Observações: 1) Tratando-se de citação e intimação pelo sistema eletrônico PJe, pelo cadastro feito junto ao TJRN, configura citação eletrônica.
Assim, após o prazo para ciência expressa, caso não seja feita, dar-se-á por citada e/ou intimada a parte, correndo todos os prazos a partir daí. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 2) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 3) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052413231701000000114305905 Doc 03 - extrato da conta salario - ismarl Documento de Comprovação 24052413231767100000114305917 Decisão Decisão 24060311151682100000114608231 Doc 04 BLOQUEIO BB ABRIL MAIO JUNHO POUPANÇA JULHO 2024 - ISMAEL COSTA Documento de Comprovação 24070208590235200000116812176 Doc 06 CONTRACHEQUE MAIO 2024 - ISMAEL Documento de Comprovação 24070208590243500000116812177 Doc 08 CONTRACHEQUE JUNHO 2024 - ISMAEL DER IPERN APOSENT Documento de Comprovação 24070208590253300000116812178 Doc 10 EXTRATO SALDO ZERO CONTA SALÁRIO JULHO 2024 - NENHUM DEP = BLOQ Documento de Comprovação 24070208590262000000116812179 Doc 11 DESPESA MENSAL FIXA - GASTOS - RENDIMENTOS Documento de Comprovação 24070208590270100000116812180 INFORMAR BLOQ APOSENT JULHO 2024 Petição 24070217283802000000116889430 Doc 12 Extrato Julho Documento de Comprovação 24070217283813900000116889432 Despacho Despacho 24072215394792000000118299612 Intimação Intimação 24072215394792000000118299612 RESPOSTA AO DESPACHO - DADOS QUALIFICAÇÃO CREDORES Outros documentos 24072312170169300000118376141 TERCEIRO BLOQUEIO - JULHO 2024 - ISMAEL COSTA Petição 24080113471307600000119091524 Decisão Decisão 24080211091316500000118989037 Intimação Intimação 24080211091316500000118989037 Cumprimento de Liminar Petição 24081613150459500000120238574 cp114433355 Petição 24081613150465300000120238577 Termo de Compromisso TAO CDC 125311264 Petição 24081613150470200000120238578 Termo de Compromisso TAO CDC 124762435 Petição 24081613150475200000120238579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082409505902500000120821935 -
14/01/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:31
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 11/02/2025 09:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/11/2024 22:50
Publicado Citação em 27/08/2024.
-
27/11/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/11/2024 10:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
25/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
11/10/2024 09:42
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 11/10/2024 09:10 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/10/2024 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 09:10, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/10/2024 00:27
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:46
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:30
Juntada de diligência
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27/08/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO:0834513-24.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, procedo a intimação das partes para comparecerem a a audiência de CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, designada para o dia 11/10/2024, às 09:10 horas, na sala de audiência da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, situado na Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250.
DECISÃO id 127300088- PARTE FINAL:"(...)Ante o exposto, com fulcro na legislação citada, indefiro a antecipação da tutela pleiteada.
Indefiro a inicial no tocante a pretensão elencada no item "b" do pedido exordial, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de exibição documental para determinar a intimação dos réus para exibir os contratos litigados de acordo com as matérias previstas pelo arts. 398 e 399, do CPC, sob a pena prevista pelo mesmo Código.
Designo audiência de conciliação presencial para o dia 11/10/2024. às 09:10 horas, nos termos do art. 104-A, da Lei n° 8.078/90.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência em tela, advertindo-a para o dever de apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, na audiência citada (art. 104-A, caput, CDC).
Citem-se as partes rés para a citada audiência, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do art. 246, do CPC, advertindo-as que o não comparecimento injustificado ou o comparecimento de procurador sem poderes especiais e plenos para transigir, à referida audiência, acarretará a suspensão da exigibilidade do(s) débito(s) listado(s) na inicial, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da(s) dívida(s), nos moldes do art. 104-A, § 2º, do CDC.
Intime-se a(s) parte(s) ré(s) para exibir o(s) documento(s) postulados pelo(a)(s) autor(a)(es) ou apresentar resposta no prazo de cinco dias, de acordo com as matérias previstas pelos arts. 398 e 399, do CPC, sob a pena prevista pelo art. 400, do mesmo Código.
P.
I.
Natal/RN, 02 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)" NATAL/RN, 24 de agosto de 2024.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 11/10/2024 09:10 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:43
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:09
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 01/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISMAEL FRANCISCO DA COSTA.
-
24/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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