TJRN - 0848970-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA MONTEIRO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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PROCESSO n. 0848970-61.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL SAMBURA EXECUTADO: JOSE LINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide AR - Id 155351966), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 23 de junho de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 05:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:39
Juntada de guia
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19/03/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0848970-61.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL SAMBURA EXECUTADO: JOSE LINO DA SILVA DESPACHO Intimada, por seu advogado, a atualizar o endereço da parte executada a fim de possibilitar a sua citação, a parte exequente manteve-se inerte.
Deste modo, proceda à sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação, sob pena de extinção por abandono.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA MONTEIRO JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA MONTEIRO JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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07/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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27/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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27/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0848970-61.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL SAMBURA EXECUTADO: JOSE LINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide devolução de AR - Id 136277644), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:20
Juntada de guia
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18/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:16
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA MONTEIRO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:14
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA MONTEIRO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ANGELO HORACIO MEDEIROS DE PAIVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELO HORACIO MEDEIROS DE PAIVA em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ANGELO HORACIO MEDEIROS DE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0848970-61.2024.8.20.5001 Exequente: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL SAMBURA Executado: JOSE LINO DA SILVA DESPACHO Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Inicialmente, proceda a Secretaria a correção do valor da causa no sistema PJe, devendo ser atribuído o valor de R$ 24.150,75 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o seu pagamento integral, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Em sendo infrutífera a citação, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
P.
I.
C. Natal/RN, data de assinatura de registro.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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