TJRN - 0855036-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLOS ARTHUR NOBRE DINIZ em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº 0855036-57.2024.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DOS MIRANTES EXECUTADO: Gerliam Cristina Florentina dos Santos SENTENÇA Vistos, etc.
CONDOMÍNIO SOLAR DOS MIRANTES, através de advogado habilitado, promove a presente ação de Execução de Título Extrajudicial contra GERLIAM CRISTINA FLORENTINA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Custas e honorários advocatícios satisfeitos.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Com efeito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, 03 de setembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
04/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:23
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição de extinção
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16/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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