TJRN - 0853342-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/09/2025 01:44 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
- 
                                            23/09/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
- 
                                            22/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0853342-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALINETE OLIVEIRA SOUZA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/APELADA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
 
 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
 
 Natal, 19 de setembro de 2025.
 
 FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            19/09/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2025 00:13 Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 17/09/2025 23:59. 
- 
                                            18/09/2025 00:10 Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 17/09/2025 23:59. 
- 
                                            12/09/2025 14:00 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            11/09/2025 14:26 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            11/09/2025 01:16 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – 0853342-53.2024.8.20.5001 PARTES: ALINETE OLIVEIRA SOUZA x UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
 
 I.
 
 RELATÓRIO Trata de Embargos de Declaração opostos por ALINETE OLIVEIRA SOUZA em desfavor da UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, na qual se insurgiu a embargante contra a sentença proferida às fls. 1.545/1.549 (Id. 161759679 – págs. 01/05).
 
 Em suas razões, sustentou a embargante que a sentença objurgada seria omissa, porquanto não teria tratado da diferença relativa ao “troco”, bem como dos marcos relacionados aos juros de mora.
 
 Com essas razões, postulou pelo conhecimento e provimento dos aclaratórios, de modo que fossem sanados os vícios apontados.
 
 Instada a se manifestar, a embargada se pronunciou às fls. 1.581/1.583 (Id. 162963849 – págs. 01/03), pugnando pela manutenção da sentença combatida em todos os seus termos.
 
 Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
 
 Passo à fundamentação e à decisão.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Por ALINETE OLIVEIRA SOUZA foram opostos Embargos de Declaração visando sanar supostos vícios que maculariam a sentença lançada em fls. 1.545/1.549 (Id. 161759679 – págs. 01/05).
 
 De plano, conheço dos embargos, pois tempestivos.
 
 No entanto, entendo que as razões do embargante não merecem prosperar.
 
 Explico.
 
 Quanto à questão relacionada à devolução do “troco”, entendo que a mesma está abrangida pela restituição já comandada na sentença vergastada, de modo que nenhuma omissão há a ser suprida nesse ponto.
 
 Da mesma maneira, não há se falar em omissão quanto à fixação dos juros de mora, porquanto que a Taxa SELIC, declinada para atualização monetária da condenação, abrange tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, de modo que nada há a ser corrigido nesse sentido.
 
 Logo, sem maiores delongas, nada há a ser sanado na sentença objurgada.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, conheço dos embargos opostos por ALINETE OLIVEIRA SOUZA; contudo, nego-lhes provimento e mantenho incólume a sentença hostilizada.
 
 Certificado o trânsito em julgado, e independente de nova ordem, arquive-se com as cautelas da lei.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 08 de setembro de 2025 SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
- 
                                            09/09/2025 08:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2025 11:22 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            04/09/2025 15:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/09/2025 11:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            02/09/2025 01:59 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0853342-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALINETE OLIVEIRA SOUZA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 162271346), no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Natal, 29 de agosto de 2025.
 
 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            29/08/2025 07:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 16:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            27/08/2025 04:59 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 04:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 04:30 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 04:06 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 02:57 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 11:29 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            05/12/2024 07:06 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
- 
                                            05/12/2024 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
- 
                                            23/11/2024 18:12 Publicado Intimação em 04/09/2024. 
- 
                                            23/11/2024 18:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
- 
                                            14/10/2024 08:36 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/10/2024 02:37 Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 11/10/2024 23:59. 
- 
                                            12/10/2024 02:37 Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 11/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 17:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/10/2024 16:13 Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 04/10/2024 23:59. 
- 
                                            07/10/2024 16:13 Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 04/10/2024 23:59. 
- 
                                            07/10/2024 13:14 Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 04/10/2024 23:59. 
- 
                                            07/10/2024 13:14 Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 04/10/2024 23:59. 
- 
                                            26/09/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0853342-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALINETE OLIVEIRA SOUZA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
 
 Natal, 23 de setembro de 2024.
 
 FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            23/09/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0853342-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALINETE OLIVEIRA SOUZA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
 
 Natal, 2 de setembro de 2024.
 
 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            02/09/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/08/2024 14:40 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/08/2024 13:31 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            13/08/2024 11:01 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            12/08/2024 12:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/08/2024 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/08/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/08/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/08/2024 14:17 Concedida a gratuidade da justiça a ALINETE OLIVEIRA SOUZA. 
- 
                                            09/08/2024 08:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/08/2024 08:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815389-94.2020.8.20.5001
Henrique de Melo Avelino
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2020 11:04
Processo nº 0815389-94.2020.8.20.5001
Jordaline Rayane Santos Melo
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2025 09:20
Processo nº 0811769-03.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Francisca Pereira de Lima Barbosa
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0002732-74.2010.8.20.0129
Milton Cesario dos Santos Junior
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2012 00:00
Processo nº 0809975-67.2024.8.20.5004
Tulio Jose Rocha de Vargas
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2024 10:40