TJRN - 0802619-15.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802619-15.2024.8.20.5103 Autor(a)(s): JEANNE FURTADO AMARAL SENTENÇA JEANNE FURTADO AMARAL, qualificado(s) nos autos, ingressou(arram) em Juízo, por intermédio de advogados, com ação/execução em desfavor de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, também qualificado(s), expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão.
Em razão de a tramitação processual encontrar-se paralisada em razão da inércia da parte autora/exequente, o MM.
Juiz determinou a intimação pessoal da parte para manifestar interesse, não tendo a mesma se manifestado (intimação em id 162235637). É o sucinto relatório.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte autora foi intimada para dar impulso ao processo, tendo permanecido inerte, razão pela qual impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono.
DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, sendo a exequente beneficiária da justiça gratuita, não haverá cobrança das custas processuais da forma regimental, remetendo-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
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05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JEANNE FURTADO AMARAL em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 12:40
Juntada de diligência
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27/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:49
Decorrido prazo de JEANNE FURTADO AMARAL em 25/08/2025.
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de JEANNE FURTADO AMARAL em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802619-15.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JEANNE FURTADO AMARAL Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR novamente a autora, para comprovar o ajuizamento do incidente pretendido.
CURRAIS NOVOS 30/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
30/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO FURTADO DO LAGO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:16
Outras Decisões
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30/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:15
Juntada de termo
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25/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a tentativa de bloqueio de valores com reiteração pelo SISBAJUD não foi exitosa, tendo em vista que nenhuma quantia foi encontrada, DETERMINO que seja intimada a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias, indicando meios de satisfação do seu crédito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Currais Novos, 26 de março de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 21:12
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 11:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/02/2025 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/02/2025 11:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 08:44
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
23/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
07/11/2024 15:55
Juntada de termo
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04/11/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 16:20
Processo Reativado
-
01/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:54
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:15
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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16/09/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802619-15.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JEANNE FURTADO AMARAL Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para requerer o que entender de direito, face a inércia da promovida.
CURRAIS NOVOS 28/08/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
28/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANNE FURTADO AMARAL.
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03/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 20:11
Conclusos para decisão
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05/06/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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