TJRN - 0800479-75.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2025 09:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A.
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05/09/2025 19:46
Conclusos para despacho
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05/09/2025 19:46
Processo Reativado
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05/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800479-75.2024.8.20.5113 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDO: MARCIEL BERNARDO DE SOUZA e outros SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A, em face de MARCIEL BERNARDO DE SOUZA e a pessoal jurídica MARCIEL BERNARDO DE SOUZA, ambos devidamente qualificados.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação do mesmo, com a consequente extinção do presente feito (ID 121957298). É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 121957298) julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes.
Arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos com baixa na distribuição por haverem as partes expressamente renunciado ao prazo recursal.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:58
Homologada a Transação
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22/08/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 21:27
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:03
Juntada de diligência
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22/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:15
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 11:15
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCIEL BERNARDO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIEL BERNARDO DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 07:48
Juntada de diligência
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09/04/2024 18:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 21:15
Conclusos para despacho
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03/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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