TJRN - 0859413-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/06/2025 12:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/06/2025 12:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE DA FONSECA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0859413-08.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IMPETRANTE: RODRIGO JOSE DA FONSECA OLIVEIRA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA O executado, em epígrafe, interpôs Impugnação à execução alegando excesso de execução e opondo-se aos cálculos apresentados pelo exequente/impugnado, apresentando aqueles que entende como corretos.
Juntou documentos.
Intimado, o exequente/impugnado concordou com os cálculos apresentados pela Fazenda - Id nº. 149035280. É o que importa relatar.
Decido.
O teor da resposta do exequente/impugnado importa em reconhecimento jurídico do pedido e, por conseguinte, a teor do art. 487, III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, homologo os cálculos da impugnação, nos seguintes termos: – RODRIGO JOSE DA FONSECA OLIVEIRA - CPF *31.***.*57-02 ID da planilha homologada – Num. 147075478 - Pág. 1 - 2 b.1 – Valor referente ao exequente (bruto, sem desconto de IPERN e IR) – R$ 16.050,43 b.2 – Valor referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento – R$ 0 c) Ente devedor – Município de Natal d) Data-base do cálculo – 11/02/2025 e) natureza do crédito - alimentar. f) referência do crédito - Rendimento de salários Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei 12016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após preclusão recursal, se necessário proceda a intimação do exequente para juntar a mesma planilha (sem qualquer alteração - mantida a data base de atualização) apenas incluindo a discriminação do somatório do valor do principal corrigido (coluna: valor corrigido) e do valor do somatório dos juros de mora separadamente (coluna: juros de mora) - dados indispensáveis à emissão do Precatório no sistema SIGPRE e à contagem de juros depois do período de graça.
Na sequência, quanto aos Precatórios e RPVs, proceda-se na forma da regulamentação específica do TJRN.
Atente-se também que, no RPV/Precatório dos honorários da sucumbência, deverá ser separado o quanto decorre do valor principal atualizado da parte referente aos juros de mora, consoante orientação do CNJ e Setor de Precatórios do TJRN, evitando a capitalização dos juros em relação aos honorários da sucumbência.
Desde já, autorizada a indicação de retenção no precatório do(s) requerente(s) em favor do seu(s) advogado(s) dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento.
Intime-se ainda o beneficiário do presente título para, em quinze dias, informar os dados de conta bancária de sua titularidade para futura transferência do crédito reconhecido em seu favor.
Cumpram-se as providências de estilo e exauridas estas (remessa do precatório e/ou quitação da RPV), arquivem-se os autos.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 04 -
24/04/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:35
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE MIRANDA NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:29
Juntada de despacho
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14/06/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL - SEMAD em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL - SEMAD em 11/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 13:41
Juntada de diligência
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26/04/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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22/04/2024 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 09:28
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/04/2024.
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19/04/2024 05:54
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 14:16
Juntada de diligência
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08/03/2024 05:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:45
Decorrido prazo de EDY GLAYDSON ARAUJO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:36
Concedida a Segurança a RODRIGO JOSE DA FONSECA OLIVEIRA
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10/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:52
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 10/11/2023.
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01/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 05:34
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/11/2023 23:59.
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24/10/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 18:09
Juntada de diligência
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17/10/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO.
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16/10/2023 23:17
Conclusos para decisão
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16/10/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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