TJRN - 0801897-48.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 Processo nº 0801897-48.2024.8.20.5113.
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 (trinta) dias) O(A) Doutor(a) ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, Juiz de Direito 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0801897-48.2024.8.20.5113, em que figura como Requerente JOSÉ DO VALE SOBRINHO, brasileiro, casado, agricultor, portador de CPF nº. *25.***.*43-93, e RG sob o número 502.858, e esposa MARIA DA CONCEIÇÃO DO VALE, brasileira, casada, do lar, portadora de CPF nº.*97.***.*66-49, e RG sob o nº. 001.436.467, ambos residentes e domiciliados no Sítio São José, nº. 12, Povoado Pernambuquinho, Zona Rural de Grossos/RN, CEP: 59.675-000.
Pelo presente edital, ficam citados os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de usucapião e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
DESCRIÇÃO DO BEM: Área de 10,496 hectares de extensão, sob coordenadas N 9.452.699,988m e E 704.547,096m localizado na Estrada de Pernambuquinho, na cidade de Grossos, RN.
E para que não seja alegada ignorância foi expedido o presente, que será publicado na imprensa oficial e afixado no local de costume.
Eu, Anne Cristianne Alves da Cunha, auxiliar de secretaria, fiz digitar, conferi e subscrevo de Ordem do(a) MM.
Juiz(a).
Areia Branca/RN, 19 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz de Direito -
18/09/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801897-48.2024.8.20.5113 Exequente: JOSE DO VALE SOBRINHO e outros (2) Executado: ANTONIO MAURICIO FERREIRA NETO e outros (5) Ato Ordinatório; Diante da certidão retro e conforme já determinado judiciALMENTE: Intime-se por meio eletrônico: (1)A União, esta através da Advocacia-Geral da União (AGU), para, no prazo comum de 20 (vinte) dias, informar se há interesse do respectivo ente público no feito; e Citem-se por edital: 2) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, e terceiros ausentes, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 257, inciso III, c/c artigo 259, inciso I, do CPC), que deverá ser afixado na sede da Comarca e publicado uma vez na Imprensa Oficial; .
Areia Branca, 10 de julho de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
18/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE HELIO DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE HELIO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE HELIO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:27
Juntada de devolução de mandado
-
05/12/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:04
Juntada de diligência
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:51
Juntada de diligência
-
14/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:48
Juntada de devolução de mandado
-
14/11/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:43
Juntada de devolução de mandado
-
13/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:34
Juntada de diligência
-
13/11/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:31
Juntada de diligência
-
13/11/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:25
Juntada de diligência
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:28
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DO VALE em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DO VALE em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:53
Juntada de diligência
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27/09/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE BARROS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE BARROS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:32
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801897-48.2024.8.20.5113 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: J.
D.
V.
S., M.
D.
C.
V., M.
M.
D.
V.
REU: A.
M.
F.
N., M.
D.
B.
D.
V.
M., M.
D.
C.
D.
V., M.
D.
G.
F.
N., M.
D.
F.
D.
V.
DESPACHO Recebo a inicial.
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Rural.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita requerida pelos demandantes.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, e terceiros ausentes, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 257, inciso III, c/c artigo 259, inciso I, do CPC), que deverá ser afixado na sede da Comarca e publicado uma vez na Imprensa Oficial; Citem-se por mandado: 1) Os demais herdeiros que foram indicados a compor o polo passivo da demanda, bem como seus cônjuges, se houver, conforme informações contidas na petição inicial (ID 129285202 - páginas 12 e 13), com qualificação e endereços indicados, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados pelos demandantes.
Quais sejam: a) ANTÔNIO MAURÍCIO FERREIRA NETO; b) MARIA DO BRAZÃO DO VALE MENDENÇA; c) MARIA DA CONCEIÇÃO DO VALE; d) MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA NOGUEIRA; e) M.
D.
F.
D.
V.. 2) Os confinantes, bem como seus cônjuges, se houver, identificados ao ID 129285202 - páginas 18 e 19, quais sejam: a) ITALO FALCÃO DE BRITO FERREIRA, confinante ao LESTE do imóvel, b) JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA, confinante ao SUL do terreno; c) JOSÉ HÉLIO DE OLIVEIRA, na qualidade de sucessor e herdeiro de Raimundo Ferreira de Oliveira, confinante ao NORTE do terreno; Intimem-se por meio eletrônico: 1) se o Município, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, esta última através da Advocacia-Geral da União (AGU), para, no prazo comum de 20 (vinte) dias, informar se há interesse do respectivo ente público no feito.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
Havendo impugnação por quaisquer das partes interessadas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimados todos os atos, e feitas as certificações de praxe, venham-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, 26 de agosto de 2024.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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