TJRN - 0800606-20.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/09/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 09:40
Decorrido prazo de As partes em 01/09/2025.
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05/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800606-20.2022.8.20.5101 REQUERENTE: MARIA SUELI DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: Município de Caicó/RN.
VALOR DEVIDO: R$ 2.242,46 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 2.038,60 (principal) e R$ 203,86 (honorários sucumbenciais), conforme planilha de ID 140126637.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: Comum.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 15/01/2025 AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Com autorização, consoante o contrato de honorários juntado aos autos (ID 78795390). 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
Não devem incidir descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e da contribuição previdenciária, porquanto se tratar de verba indenizatória, conforme posição pacificado do STJ (REsp 1379120/ES, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 10/04/2018). 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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20/07/2025 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:29
Recebidos os autos
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26/11/2024 08:29
Juntada de petição
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10/08/2022 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/07/2022 23:59.
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01/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
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23/07/2022 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2022 20:06
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
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23/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:57
Conclusos para despacho
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17/02/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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