TJRN - 0823435-58.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0823435-58.2023.8.20.5004 Parte autora: Ana Emília de Melo Leite Maia Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 4 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
04/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:56
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 09:41
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:41
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 06:56
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2024 01:52
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA SANTOS EMERENCIANO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA SANTOS EMERENCIANO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 08:09
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA SANTOS EMERENCIANO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA SANTOS EMERENCIANO em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Decorrido prazo de JESSICA RYANNE DE MELO DANTAS FERNANDES em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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