TJRN - 0801007-64.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0801007-64.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenizatória com tutela de urgência proposta por MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO, através de advogado regularmente constituído, em face de BANCO DO BRADESCO S/A., também identificado, em que foi possível a composição entre as partes, objetivando encerrar o litígio, conforme termo acordo ao ID 134750982.
A cobrança que deu origem ao litígio, é denominada "PADRONIZADO PRIORITARIOS I", conforme descrito na inicial. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidas e/ou representadas por seus advogados constituídos (ID 124591706), com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 134750982) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Desde logo, determino a expedição dos competentes alvarás judiciais, via Siscondj, em favor a parte autora e de seu advogado, observando os dados bancários de ID 151970433 e o levantamento dos honorários sucumbenciais e retenção dos honorários contratuais em favor do advogado, estes de forma condicionada à apresentação do instrumento contratual devidamente assinado pela parte autora, caso não conste dos autos.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se a parte autora pessoalmente para ciência da homologação do acordo.
Homologo a renúncia expressa ao prazo recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se com as cautelas da lei.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
22/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:57
Homologada a Transação
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20/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 06:24
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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22/11/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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13/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 04:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801007-64.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 30 de agosto de 2024 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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20/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/07/2024.
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09/07/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/07/2024.
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07/07/2024 22:02
Apensado ao processo 0801006-79.2024.8.20.5128
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02/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO.
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27/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
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27/06/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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