TJRN - 0800895-18.2020.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:54
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/12/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/11/2024 19:52
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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29/11/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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21/09/2024 05:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800895-18.2020.8.20.5102 AUTOR: FRANCISCA MARIA LIMA DA SILVA REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO que declinou da competência do feito para a Justiça Federal, sob a alegação de interesse da CEF no feito. É o que importa relatar.
Decido.
Sabe-se que o Juiz pode revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
Na hipótese, havendo recentes julgados, por parte da JF reconhecendo a ausência de interesse da União em ações de pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude da existência de vícios construtivos no imóvel adquirido pelo FAR, entendimento, inclusive, referendado pelo STJ, por ocasião do julgamento do CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº Nº 201231 - RN (2023/0411068-4), bem como do TJRN da desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo com a Caixa Econômica Federal AI nº 0800865-21.2024.8.20.000, REVOGO decisão Id 110304262, mantendo os autos neste Juízo.
Intimem-se.
Em seguida, retornem os autos para decisão de saneamento.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
30/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:24
Outras Decisões
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02/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:24
Declarada incompetência
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15/02/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 12:11
Audiência conciliação não-realizada para 19/08/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/08/2022 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 04:34
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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21/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:42
Audiência conciliação designada para 19/08/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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06/07/2022 12:41
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/07/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/07/2020 15:07
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/04/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 11:36
Conclusos para despacho
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09/04/2020 11:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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