TJRN - 0800551-49.2023.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos valores em conta judicial e, no mesmo prazo, informar contas e valores para transferência através de alvará SISCONDJ. -
03/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 20:22
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 2ª Vara Processo: 0800551-49.2023.8.20.5161 REQUERENTE: MARIA ALVES COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Cuidam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
A decisão de id nº 146772830 deixou de homologar as planilhas de ambas as partes por verificar incorreções, determinando novo prazo para apresentação dos cálculos pela exequente, bem como fixando desde logo prazo para manifestação pelo executado.
Apresentada nova planilha ao id nº 148044979, a promovente indicou como saldo remanescente o monte de R$ 1.085,02 (mil e oitenta e cinco reais e dois centavos).
Instado a se manifestar, o executado deixou o prazo decorrer in albis.
Verifico que o demonstrativo da promovente utilizou a data de 05/11/2024 como trânsito em julgado; índice INPC de 15/06/2018 até 08/04/2025 (correção até 03/2025); e juros de mora de 1% a.m. - sobre o valor corrigido, sem capitalização - de 15/06/2018 até 08/04/2025.
Também vislumbro a apresentação analítica do valor correspondente a cada parcela de juros e correção monetária.
Nesse quadrante, compreendo que os novos cálculos guardam integral correspondência com os parâmetros estabelecidos pelo título executivo, inexistindo erros a serem sanados, tampouco impugnação a ser apreciada.
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos de id nº 148044979 e declaro como devido o pagamento de R$ 1.085,02 (mil e oitenta e cinco reais e dois centavos).
Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito do monte, sob pena de penhora de valores junto ao SISBAJUD.
Outrossim, expeçam-se alvarás para liberação do valor já depositado, de R$ 5.105,60, ficando autorizado o destaque de 30% correspondente aos honorários contratuais.
O valor principal deverá ser expedido mediante alvará físico, com a intimação da autora para recebimento em Secretaria e saque junto à agência bancária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:30
Outras Decisões
-
23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 15:23
Decorrido prazo de executada em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LUANA QUEIROZ ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:46
Processo Reativado
-
16/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:46
Juntada de intimação de pauta
-
19/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 09:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:41
Audiência Instrução realizada para 16/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
16/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:41
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:41
Audiência instrução designada para 16/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
20/02/2024 10:21
Audiência instrução realizada para 20/02/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
20/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:08
Audiência instrução designada para 20/02/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
21/09/2023 13:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:09
Decorrido prazo de LUANA QUEIROZ ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:29
Audiência conciliação cancelada para 04/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
18/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 15:56
Audiência conciliação designada para 04/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna.
-
02/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802061-51.2021.8.20.5102
Manoel Emiliano de Freitas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2021 16:39
Processo nº 0814080-09.2023.8.20.5106
Manoel Bezerra Filho
Municipio de Mossoro
Advogado: Jose Severino de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2023 12:50
Processo nº 0800008-89.2024.8.20.5103
Josefa Raquel de Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/01/2024 17:29
Processo nº 0835021-67.2024.8.20.5001
Municipio de Natal
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Kelvin Santos de Oliveira Martins
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 09:01
Processo nº 0835021-67.2024.8.20.5001
Jaci Duarte de Melo
Municipio de Natal
Advogado: Kelvin Santos de Oliveira Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2024 19:31