TJRN - 0103605-25.2017.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0103605-25.2017.8.20.0101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ALMINO GOMES NETO e outros Polo Passivo: MARIA DAS NEVES MEDEIROS e outros (37) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi expedida carta precatória, INTIMO a(s) parte(s), na(s) pessoa(s) acerca da expedição da(s) carta(s) precatória(s) ID(s) 164263625, bem como para: 1.
Se for o caso, recolher as custas processuais para o seu devido processamento no Juízo Deprecado, observando as regras e forma de recolhimento de custas no TJDF; 2.
Acompanhar o cumprimento da(s) diligência(s) perante o Juízo Deprecado, nos termos do art. 261, §2º do CPC.
CAICÓ, 17 de setembro de 2025.
ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0103605-25.2017.8.20.0101 - USUCAPIÃO Parte Autora: ALMINO GOMES NETO e FRANCILEIDE FERNANDES DE MELO GOMES Parte Ré: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DESPACHO Tratam-se os autos de ação de usucapião proposta por ALMINO GOMES NETO e FRANCILEIDE FERNANDES DE MELO GOMES, devidamente qualificados na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face do ESPÓLIO DE MARIA DAS NEVES MEDEIROS, representado por THEREZINHA DE MEDEIROS, RENATO MEDEIROS DANTAS, LUCILA DE MEDEIROS DANTAS, MARILIA SORAYA DE MEDEIROS, AUREA MEDEIROS, GENAR MEDEIROS JUNIOR, MITZE SOLANE DE MEDEIROS, MARTHA SONIA DE MEDEIROS FARIA CORREA, JOSE EVARISTO DE MEDEIROS NETO, MARIA ALDENIZ JUCA DE MEDEIROS, PAULO JUCA DE MEDEIROS, MARGARETH JUCA DE MEDEIROS, GRACE JUCA DE MEDEIROS, ANTÔNIO DE MEDEIROS JÚNIOR, MATHEUS REBECCHI DE MEDEIROS, BIANCA DE ANDRADE MEDEIROS, HEITOR DE ANDRADE MEDEIROS, ANDREA PRADO DISLIOSKI, WILSON JOSÉ DO PRADO DE MEDEIROS ZANIN, MARTHA MARCIA DALARMI MEDEIROS, MARCELLE DALARMI DE MEDEIROS, MAYSA DALARMI DE MEDEIROS, JOÃO GABRIEL DALARMI DE MEDEIROS, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS JUNIOR, LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS, MARIA DE OLIVEIRA E SILVA FERNANDES, RAIMUNDO ALVES DE ASSIS, MARIA DE FATIMA ALVES, ANA MARIA ALVES DE MORAES, ROBERTO LUIS ALVES, MARIA LUCIA DE MEDEIROS, MARIA DE LOURDES ALVES, ANA PAULA ALVES e HENRIQUE EDUARDO ALVES, todos identificados.
A parte promovente requer, com a presente ação, a declaração de propriedade em relação ao terreno n.º 353, da Quadra 22, do loteamento Penedo, situado na Rua José Nilton, com área de 408,00m², com as seguintes características: “O imóvel limita-se ao norte com o lote 358, atual casa de n.º 1480, de propriedade do Sr.
Audilon Gomes da Costa; ao sul com o lote 356, atual casa de n.º 733, da Sra.
Bertha Elina de Oliveira Gomes; ao leste com o lote 381, atual casa de propriedade do Sr.
Nilson Dias de Araújo; e ao oeste com a Rua José Nilton”.
No curso do feito, foi ofertada contestação com reconvenção pela Sra.
Maria das Graças Souza (Id 55505453), a qual informou que, em 1997, adquiriu o imóvel objeto desta ação, juntamente com seu irmão e autor Almino Gomes Neto, e que, desde 2000, reside no local e mantém a posse sobre o bem.
Foram citados, até o presente momento: 1) Henrique Eduardo Alves (Id 108176243); 2) Maria Lucia De Medeiros (Id 108177984); 3) Audilon Gomes da Costa (confinante – Id 108185426); 4) Margareth Juca De Medeiros (Id 108840998); 5) Grace Juca De Medeiros (Id 108841002); 6) Maria Aldeniz Juca De Medeiros (Id 108841004); 7) Paulo Juca De Medeiros (Id 108841006 ); 8) Jose Evaristo De Medeiros Neto (Id 109176132); 9) Francisco De Assis Medeiros Junior (Id 110035117); 10) Matheus Rebecchi De Medeiros (Id 110305299); 11) Andrea Prado Dislioski (Id 110307487); 12) Wilson José Do Prado De Medeiros Zanin (Id 110307513); 13) Martha Sonia De Medeiros Faria Correa (Id 111651648); 14) Bianca De Andrade Medeiros (Id 111653819); 15) Heitor De Andrade Medeiros (Id 111654748 ); 16) Maria De Lourdes Alves (Id 112020923); 17) Maria De Oliveira e Silva Fernandes (Id 112566387); 18) Luciana Mikaella Viana De Medeiros (Id 112566405); 19) Therezinha De Medeiros (constituiu advogado no Id 115537780); 20) Genar Medeiros Junior (constituiu advogado no Id 115537827); 21) Mitze Solane De Medeiros (constituiu advogado no Id 115541520); 22) Lucila De Medeiros Dantas (Id 117048275); 23) Roberto Luis Alves (Id 122322329).
Não foram citados,
por outro lado, Renato Medeiros Dantas, Marilia Soraya De Medeiros, Aurea Medeiros, Antônio De Medeiros Júnior, Martha Marcia Dalarmi Medeiros, Marcelle Dalarmi De Medeiros, Maysa Dalarmi De Medeiros, João Gabriel Dalarmi De Medeiros, Raimundo Alves De Assis, Maria De Fatima Alves, Ana Maria Alves De Moraes, Ana Paula Alves, Bertha Elina de Oliveira Gomes (confinante) e Nilson Dias de Araújo (confinante).
Intimados para informarem em juízo os endereços atualizados de todos os demandados/ confinantes não citados, os demandantes permaneceram silentes (Ids 147843581).
Desta feita, intimem-se pessoalmente os autores para manifestarem interesse na lide, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III, §1º do Código de Processo Civil).
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0103605-25.2017.8.20.0101 - USUCAPIÃO Parte Autora: ALMINO GOMES NETO e FRANCILEIDE FERNANDES DE MELO GOMES Parte Ré: MARIA DAS NEVES MEDEIROS DESPACHO Tendo em vista as informações constantes na certidão de Id 129229991, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem em juízo os endereços atualizados de todos os demandados/confinantes não citados.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/08/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0103605-25.2017.8.20.0101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: ALMINO GOMES NETO e outros Polo Passivo: MARIA DAS NEVES MEDEIROS e outros (36) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, analisando os autos até a presente data, constatou-se o seguinte: I.
Expedidas intimações eletrônicas para as Fazendas Públicas, registrou-se as manifestações a seguir: I.1.
União - ID83390398: "Desta forma, tendo em vista que ainda não dispõe das informações solicitadas à SPU, quanto ao efetivo interesse na lide, a União vem requerer que se aguarde sua manifestação pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sem a necessidade de intimação das partes quanto ao deferimento deste pedido, e tão logo receba confirmação de que o imóvel cujo domínio postula a parte autora ver reconhecido se configura, eventualmente, imóvel sob domínio da União será informado nos autos.
Decorrido o prazo solicitado sem a manifestação, requer seja dado prosseguimento ao feito, considerando ausente, a princípio, o interesse da União.
Tal não impede, porém, que a qualquer momento em que se obtenha informação atualizada sobre a existência de efetivo interesse do Ente Federal, esta Procuradoria Regional da União da 5ª Região venha a peticionar nos autos." I.2.
Estado do Rio Grande do Norte - ID8432686: "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por seu procurador, vem perante V.
Exa., manifestar a ausência de interesse patrimonial quanto ao imóvel objeto da ação judicial em epígrafe, tendo em vista que da análise da inicial, plantas e certidões imobiliárias acostadas, não há indícios de que o bem pertence ao patrimônio público estadual, tudo corroborado pelas informações prestadas pela Subcoordenadoria de Patrimônio Imobiliário– SUPAT, conforme anexo".
I.3.
Município de Caicó - embora, conforme a aba expediente conste a informação de que o sistema registrou ciência em 06.06.2023, não foi localizada nenhuma manifestação.
II.
Edital expedido (ID87654555) e publicado no DJe (ID121618913).
III.
A situação dos requeridos, conforme a seguir mais detalhado: Quanto aos requeridos, consta abaixo detalhado a situação de cada um quanto a citação: 1.
THEREZINHA DE MEDEIROS, não citada conforme ID111669560, apresentou manifestação sob o ID115536774; 2.
LUCILA DE MEDEIROS DANTAS, citada conforme aviso de recebimento (YJ598271879B) sob o ID117048275, não apresentou manifestação até a presente data; 3.
GENAR MEDEIROS JÚNIOR, não citado conforme ID111661045, porém, apresentou manifestação sob o ID115537825; 4.
MITZE SOLANE DE MEDEIROS, não citada conforme ID111671035, entretanto, apresentou manifestação sob o ID115541519; 5.
MARTHA SÔNIA DE MEDEIROS FARIA CORREA, citada conforme Aviso de Recebimento (ID111651648), apresentou manifestação sob o ID115540145; 6.
JOSÉ EVARISTO DE MEDEIROS NETO, citado por mandado conforme certidão ID109176132, não apresentou manifestação; 7.
MARIA ALDENIZ JUCÁ DE MEDEIROS, citada por mandado, conforme certidão sob ID108841004, não apresentou manifestação; 8.
PAULO JUCÁ DE MEDEIROS, citado conforme certidão do Oficial de Justiça sob o ID108841006, não apresentou manifestação; 9.
MARGARETH JUCÁ DE MEDEIROS, citada conforme ID108840998, pág. 1, não consta manifestação; 10.
GRACE JUCÁ DE MEDEIROS, citada conforme certidão sob o ID108841002, Pág. 1, não apresentou manifestação; 11.
MATHEUS REBECCHI DE MEDEIROS, citado conforme Aviso de Recebimento YJ598271851BR sob o ID111652815, não consta manifestação; 12.
BIANCA DE ANDRADE MEDEIROS, citada conforme ID111653819, não consta manifestação; 13.
HEITOR DE ANDRADE MEDEIROS, citado conforme ID111654748, não consta manifestação; 14.
ANDREA PRADO DISLIOSKI foi citada conforme ARYJ598271595BR sob o ID111652788, não consta manifestação; 15.
WILSON JOSÉ DO PRADO DE MEDEIROS ZANIN foi citado conforme ARYJ598271556BR juntado sob o ID111652801, não consta manifestação; 16.
FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS JUNIOR foi citado conforme ARYJ598271882BR juntado sob o ID’s ID111653800, não consta manifestação 17.
LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS foi citada conforme AR sob ID112566405, não consta manifestação; 18.
MARIA DE OLIVEIRA E SILVA FERNANDES foi citada conforme ID112566387, apresentou manifestação sob o ID115938050; 19.
MARIA LÚCIA DE MEDEIROS foi citada conforme certidão sob o ID108177984 - Pág. 1, não consta manifestação; 20.
MARIA DE LOURDES ALVES foi citada conforme Aviso de recebimento sob ID112020923, porém, não consta manifestação até o presente momento; 21.
HENRIQUE EDUARDO ALVES foi citado conforme certidão expedida pela Oficiala de Justiça sob o ID108176243 apresentou manifestação sob o ID109339686; 22.
RENATO DE MEDEIROS DANTAS, consta expedição de mandado de citação sob o ID107298725, não tendo sido localizadas informações quanto ao cumprimento do mandado, constando na aba “EXPEDIENTES” a informação de que foi remetido a Central de Mandados (19/09/2023 11:49:14); 23.
MARÍLIA SORAYA DE MEDEIROS, não citada em razão da inexistência do nº, conforme ARYJ598271865BR, sob o ID111658508; 24. ÁUREA MEDEIROS DE LIRA, não citada, constando a informação DESCONHECIDA, conforme ARYJ598272018BR juntado sob o ID11165700; 25.
ANTÔNIO DE MEDEIROS JÚNIOR não citado conforme aviso de recebimento sob ID111669537 – pág. 2, constando a informação “MUDOU-SE”; 26.
MARTHA MARCIA DALARMI MEDEIROS, não foi citada em razão da inexistência do número da residência, conforme ARYJ598272004BR juntado sob o ID149903632; 27.
MARCELLE DALARMI DE MEDEIROS, não foi citada, consta devolução de AR com a informação devolução após a entrega (ID111655909), constando a aba expedientes a informação “Comunicação frustrada constatada em 13/11/2023 00:00:00 – Mudou-se”; 28.
MAYSA DALARMI DE MEDEIROS, sua citação foi expedida sob o ID107726787, constando na aba expediente a informação de correspondência impressa (26/09/2023 09:06:44), entretanto, não localizei informações quanto ao respectivo AR, tendo sido solicitado aos CORREIOS a 2ª via do AR respectivo, conforme certidão ID129053130; 29.
JOÃO GABRIEL DALARMI DE MEDEIROS não foi citado conforme Aviso de recebimento sob o ID128455321, onde consta a informação "endereço insuficiente"; 30.
RAIMUNDO ALVES DE ASSIS, não foi citado em razão da inexistência do número, conforme ARYJ598271825BR juntado sob o ID111668266; 31.
MARIA DE FÁTIMA ALVES, não foi citada em razão da ausência de endereço conforme certidão sob ID108262509; 32.
ANA MARIA ALVES DE MORAES não foi citada conforme Aviso de recebimento sob o ID128456731, onde consta a informação "MUDOU-SE"; 33.
ROBERTO LUÍS ALVES foi citado conforme ID122322329, apresentou manifestação sob o ID124208012; 34.
ANA PAULA ALVES não foi citada, constando a informação comunicação frustrada em razão de ser desconhecida, conforme ARYJ598271975BR juntado sob o ID111657627; 35.
AUDILON GOMES DA COSTA (confinante), citado conforme certidão do Oficial de Justiça expedida sob o ID108185426, não consta manifestação; 36.
BERTHA ELINA DE OLIVEIRA GOMES (confinante), citada conforme consulta a aba expedientes do processo em análise, não tendo sido localizada manifestação. 37.
NILSON DIAS (confinante) não foi citado conforme certidão ID108158351 - Pág. 1, em razão de, segundo seu filho, TIAGO P.
RAMALHO DIAS, se encontrar com capacidade cognitiva e de discernimento comprometida, embora não seja interditado.
Haja vista o relatado acima, em continuidade ao determinado no despacho ID50453173, com o escopo de tornar o cumprimento mais célere/eficiente com o menor custo possível, providencie-se o seguinte: 1.
Intimação da parte interessada, na pessoa do advogado, para indicar o endereço completo das partes requeridas: ANTÔNIO DE MEDEIROS JÚNIOR, ÁUREA MEDEIROS DE LIRA, MARÍLIA SORAYA DE MEDEIROS, MARTHA MÁRCIA DALARMI MEDEIROS, RAIMUNDO ALVES DE ASSIS, MARIA DE FÁTIMA ALVES, ANA PAULA ALVES, MARCELLE DALARMI DE MEDEIROS, JOÃO GABRIEL DALARMI DE MEDEIROS e ANA MARIA ALVES DE MORAES. 2. À Secretaria para certificar quanto ao cumprimento do mandado de citação expedido para a parte requerida RENATO DE MEDEIROS DANTAS.
CAICÓ, 23 de agosto de 2024.
ELIZABETH SILVA DE ARAUJO MEDEIROS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2024 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 05:50
Juntada de diligência
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23/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:30
Desentranhado o documento
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22/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:21
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2024 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2024 08:34
Decorrido prazo de LUCILA DE MEDEIROS DANTAS em 17/11/2023 23:59.
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14/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 09:38
Decorrido prazo de LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS em 14/11/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA E SILVA FERNANDES em 14/11/2023 23:59.
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15/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 09:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES em 20/11/2023 23:59.
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06/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 10:36
Decorrido prazo de HEITOR DE ANDRADE MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 10:32
Decorrido prazo de BIANCA DE ANDRADE MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 10:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 10:25
Decorrido prazo de MATHEUS REBECCHI DE MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 10:23
Decorrido prazo de WILSON JOSÉ DO PRADO DE MEDEIROS ZANIN em 17/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 10:20
Decorrido prazo de ANDREA PRADO DISLIOSKI em 17/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 10:13
Decorrido prazo de MARTHA SONIA DE MEDEIROS FARIA CORREA em 17/11/2023 23:59.
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30/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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15/11/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO DE MEDEIROS NETO em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:53
Decorrido prazo de MARIA ALDENIZ JUCA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:38
Decorrido prazo de GRACE JUCA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:33
Decorrido prazo de PAULO JUCA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 06:47
Decorrido prazo de MARIA ALDENIZ JUCA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:42
Decorrido prazo de GRACE JUCA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:41
Decorrido prazo de PAULO JUCA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARGARETH JUCA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:12
Decorrido prazo de Audilon Gomes da Costa em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 05:47
Decorrido prazo de BERTHA ELINA DE OLIVEIRA GOMES (CONFINANTE) em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:46
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO ALVES em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MEDEIROS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE EDUARDO ALVES em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:12
Juntada de diligência
-
16/10/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:39
Juntada de diligência
-
16/10/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:25
Juntada de diligência
-
16/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:36
Juntada de diligência
-
12/10/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:34
Juntada de diligência
-
12/10/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:32
Juntada de diligência
-
12/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:29
Juntada de diligência
-
04/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:22
Juntada de diligência
-
02/10/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:05
Juntada de diligência
-
02/10/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:01
Juntada de diligência
-
02/10/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:50
Juntada de diligência
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 02:15
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 01/06/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:03
Publicado Citação em 11/04/2023.
-
13/04/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
09/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:04
Decorrido prazo de União Federal em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:55
Decorrido prazo de autor em 06/10/2021.
-
07/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA em 06/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 06:41
Decorrido prazo de ALMINO GOMES NETO em 14/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 03:22
Decorrido prazo de FRANCILEIDE FERNANDES DE MELO GOMES em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 03:22
Decorrido prazo de ALMINO GOMES NETO em 07/07/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 14:16
Juntada de intimação
-
31/05/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 11:59
Recebidos os autos
-
06/11/2019 01:38
Digitalizado PJE
-
30/10/2019 05:57
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
29/10/2019 01:54
Petição
-
02/08/2019 10:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2019 10:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/07/2019 09:53
Mero expediente
-
05/04/2019 10:37
Concluso para despacho
-
05/04/2019 10:28
Petição
-
05/04/2019 10:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/04/2019 10:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/01/2019 09:50
Concluso para despacho
-
14/12/2018 02:01
Recebimento
-
13/12/2018 10:14
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2018 01:32
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2018 10:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/09/2018 10:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/09/2018 10:15
Concluso para despacho
-
10/09/2018 10:12
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2018 05:05
Publicação
-
10/08/2018 11:11
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2018 01:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2018 06:42
Mero expediente
-
16/10/2017 11:02
Redistribuição por direcionamento
-
13/10/2017 12:11
Distribuído por prevenção
-
13/10/2017 02:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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