TJRN - 0843555-05.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:20
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0843555-05.2021.8.20.5001 Autor: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
Réu: LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente, na petição de ID 152086532, requereu o levantamento de valores por meio do sistema Sisbajud.
Tendo em vista que não consta nos autos, os dados bancários necessários à transferência de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar seus dados bancários.
Após, autos conclusos para decisão.
P.
I.
C.
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG -
12/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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04/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:34
Publicado Citação em 24/04/2025.
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29/04/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0843555-05.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA, JOSE NILDO MACIEL LINS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a Defensoria Pública do RN, (16a Defensoria Pública Cível), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro, atenda integralmente as determinações consignadas no despacho (ID 136930200), uma vez que decorreu o prazo de citação por edital da parte executada, conforme certidão de ID 148795068.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, MM.
Juiz de Direito em substituição legal perante a 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0843555-05.2021.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em desfavor de EXECUTADO: LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA e JOSE NILDO MACIEL LINS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA, CPF: *34.***.*40-83, e JOSE NILDO MACIEL LINS, CPF: *38.***.*60-72, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 29.279,34 (vinte e nove mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/02/2025.
Eu,Eloiza Campos, Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
Em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025 CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:51
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE NILDO MACIEL LINS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE NILDO MACIEL LINS em 15/04/2025 23:59.
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20/02/2025 02:02
Publicado Citação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, MM.
Juiz de Direito em substituição legal perante a 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0843555-05.2021.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em desfavor de EXECUTADO: LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA e JOSE NILDO MACIEL LINS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA, CPF: *34.***.*40-83, e JOSE NILDO MACIEL LINS, CPF: *38.***.*60-72, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 29.279,34 (vinte e nove mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/02/2025.
Eu,Eloiza Campos, Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
Em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025 CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843555-05.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
Executado: LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Tendo em vista as numerosas tentativas de localização do endereço dos executados, sem sucesso, inclusive com reiteração de tais diligências, todas frustradas, conforme IDs. 82274621, 98190027, 102848626 e 106766957, indicando que os executados encontram-se em lugar incerto e não sabido, defiro o pedido formulado pela parte exequente, conforme petição de ID130904781, para determinar a citação por edital de LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA e JOSE NILDO MACIEL LINS, nos termos do artigo 256 do CPC, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, comparecer à secretaria deste Juízo, a fim de receber uma via do referido edital e providenciar sua publicação pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, II, do CPC/15), bem como, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas para sua publicação no órgão oficial (DJE).
A publicação no órgão oficial será realizada pela Secretaria após a comprovação da sua publicação no(s) jornal(is) local(is) e do recolhimento das custas processuais.
Afixe-se o edital no quadro de aviso da secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Após o prazo estipulado no edital, certifique-se, se houve interposição de embargos à execução.
Não havendo interposição de Embargos, nomeio curadora especial a defensoria pública que atua neste juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo legal, conforme art. 72 do CPC e art 5º, LV, da Constituição Federal, art. 72, II, § único CPC e súmula 196 do STJ.
P.
I.C Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
28/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:55
Outras Decisões
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25/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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25/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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26/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0843555-05.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MD RN MRV NOVA AVENIDA CONSTRUCOES LTDA.
EXECUTADO: LADYANNE JANYS DE OLIVEIRA, JOSE NILDO MACIEL LINS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do(s) executado(s), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2024 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:54
Outras Decisões
-
26/01/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:39
Decorrido prazo de JANAINA LOPES BRACELARES em 24/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:49
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:24
Juntada de diligência
-
17/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 08:40
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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