TJRN - 0805961-59.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:45
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
03/12/2024 21:07
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
03/12/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
03/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
03/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/12/2024 19:36
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
02/12/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA, JOSILENE XAXA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA Advogado do(a) INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A D E S P A C H O Vistos em correição.
Defiro parcialmente o Pedido ID nº 125200630 e concedo a dilação em favor do inventariante e demais herdeiros habilitados, para cumprirem integralmente as determinações constantes do Despacho ID nº 121494858 no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, deverão apresentar manifestação acerca do pedido de avaliação judicial dos bens ID nº 123373452, requerendo o que entenderem por direito.
Proceda-se com consulta RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD em nome da falecida MARIA DALVANI XAXÁ DE SOUSA (CPF *30.***.*80-78), autorizando o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público diante da existência de interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 05:34
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:07
Juntada de diligência
-
26/09/2024 21:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:38
Juntada de termo
-
24/07/2024 02:01
Decorrido prazo de Janaina Xaxa de Sousa em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA Advogado do(a) INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A D E S P A C H O Vistos etc.
I - DEFIRO o pedido de habilitação da herdeira JOSILENE XAXÁ DE SOUZA, incluindo-a no polo ativo do presente feito.
II - Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) - O inventariante: a.1) Juntar aos autos as Certidões Negativas Fiscais em nome do de cujus e as especificas de cada imóvel; b.2) Manifestar-se acerca da estimativa fazendária (ID n° 105130665 - fls. 81); c.3) Informar se há possibilidade do feito ser convertido em arrolamento comum/sumário, devendo para tanto juntar, além da documentação já indicada, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em cartório. b) O inventariante e os demais herdeiros habilitados para, no prazo supra, informar o endereço atualizado do herdeiro Jodson Xaxa de Sousa e Jailza Xaxa de Sousa. c) O herdeiro IGOR RENATO XAXÁ DE OLIVEIRA comprovar a sua legitimidade ativa no presente feito, devendo ser for o caso, juntar aos autos a certidão de óbito de seu genitor e herdeiro legitimo JÂNIO XAXÁ DE SOUZA.
III - Renovo a intimação de todos os herdeiros não habilitados para, no prazo supra, manifestarem-se em relação às primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, bem como instruir os autos com a documentação necessária (documentos pessoais e qualificação completa).
Advertindo-os que o silêncio será interpretado como anuência.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA Advogado do(a) INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A D E S P A C H O Vistos etc.
I - DEFIRO o pedido de habilitação da herdeira JOSILENE XAXÁ DE SOUZA, incluindo-a no polo ativo do presente feito.
II - Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) - O inventariante: a.1) Juntar aos autos as Certidões Negativas Fiscais em nome do de cujus e as especificas de cada imóvel; b.2) Manifestar-se acerca da estimativa fazendária (ID n° 105130665 - fls. 81); c.3) Informar se há possibilidade do feito ser convertido em arrolamento comum/sumário, devendo para tanto juntar, além da documentação já indicada, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em cartório. b) O inventariante e os demais herdeiros habilitados para, no prazo supra, informar o endereço atualizado do herdeiro Jodson Xaxa de Sousa e Jailza Xaxa de Sousa. c) O herdeiro IGOR RENATO XAXÁ DE OLIVEIRA comprovar a sua legitimidade ativa no presente feito, devendo ser for o caso, juntar aos autos a certidão de óbito de seu genitor e herdeiro legitimo JÂNIO XAXÁ DE SOUZA.
III - Renovo a intimação de todos os herdeiros não habilitados para, no prazo supra, manifestarem-se em relação às primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, bem como instruir os autos com a documentação necessária (documentos pessoais e qualificação completa).
Advertindo-os que o silêncio será interpretado como anuência.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 02:19
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:51
Juntada de diligência
-
23/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de Renata da Silva Oliveira em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:55
Decorrido prazo de Janaina Xaxa de Sousa em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805961-59.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS - RN0005562A ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça nos IDs. 110979696 / 111325345, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
06/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:50
Decorrido prazo de Antônio Jair Xaxa de Sousa em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 04:45
Decorrido prazo de Josilene Xaxa de Sousa em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:01
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:45
Juntada de diligência
-
25/12/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 22:45
Juntada de diligência
-
05/12/2023 09:16
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:16
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:22
Juntada de diligência
-
25/11/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 14:41
Juntada de diligência
-
21/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:40
Juntada de diligência
-
11/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
11/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
11/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
08/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista o pedido apresentado pelo inventariante ID 109588421, renovo a intimação de todos os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em relação às primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, bem como instruir os autos com a documentação necessária (documentos pessoais e qualificação completa).
Ato contínuo e no mesmo prazo, intime-se o inventariante e os demais herdeiros para manifestarem-se acerca da avaliação dos bens apresentada pela Fazenda Pública Estadual ID 105130665.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de outubro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:05
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
30/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
26/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos as Certidões Negativas Fiscais em nome do de cujus e do espólio; b) Qualificar e anexar a documentação pessoal dos demais herdeiros, a fim de averiguar a legitimidade destes; c) Informar o endereço atualizado do herdeiro Jodson Xaxa de Sousa, visto que consta na Carta com Aviso de Recebimento, que o mesmo ''mudou-se'' (ID n° 103856600 - fls. 67); d) Manifestar-se acerca da estimativa fazendária (ID n° 105130665 - fls. 81); e) Informar se há possibilidade do feito ser convertido em arrolamento sumário, devendo para tanto juntar, além da documentação já indicada, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em cartório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:08
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805961-59.2023.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR - NEGATIVO de ID. 103856600, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
23/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:53
Decorrido prazo de JEANE XAXA DE SOUSA DUARTE em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:15
Decorrido prazo de Renata da Silva Oliveira em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Antônio Jair Xaxa de Sousa em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:08
Decorrido prazo de Jailza Xaxa de Sousa em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:53
Decorrido prazo de Josilene Xaxa de Sousa em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Janaina Xaxa de Sousa em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2023 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2023 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0805961-59.2023.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSUE ZACARIAS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 INVENTARIADO: MARIA DALVANI XAXA DE SOUSA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de pedido de abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados em decorrência do falecimento de MARIA DALVANI XAXÁ DE SOUSA, formulado pelo cônjuge supérstite JOSUÉ ZACARIAS DE SOUZA, requerendo-se a nomeação deste como inventariante.
Conforme os artigos 615 e 616, do CPC, possui o autor legitimidade para requerer a abertura do inventário.
Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, esclareça-se que a questão será alvo de apreciação vindoura, após apuração total do acervo patrimonial do espólio, permitindo-se, inclusive (em caso de indeferimento), o pagamento das custas e do ITCD ao final do processo.
Desse modo, os herdeiros também poderão melhor instruir referido pleito, inclusive com juntada de seus comprovantes de renda e demais provas que entendam pertinentes, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Pois bem.
Estando em termos a inicial, nomeio inventariante JOSUÉ ZACARIAS DE SOUZA, nos termos do art. 617, do CPC, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Por fim, saliente-se que o inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado (com data posterior ao óbito); b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.); Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento.
Por fim, após a apuração total do patrimônio, os envolvidos deverão indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário, juntando-se, além dos documentos já indicados, o plano de partilha com as respectivas assinaturas reconhecidas em Cartório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de março de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de JOSUE ZACARIAS DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de termo
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23/05/2023 15:49
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:31
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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