TJRN - 0801296-86.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
07/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/11/2024 06:00
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
29/11/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
25/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
25/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/11/2024 17:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/11/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
02/10/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 07:30
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:34
Decorrido prazo de NOEMIA SILVA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 06:29
Decorrido prazo de NOEMIA SILVA DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:29
Decorrido prazo de NOEMIA SILVA DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Contratos Bancários] CARTA ARBITRAL (12082) 0801296-86.2021.8.20.5100 NOEMIA SILVA DA COSTA Banco Mercantil Financeira S/A Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Inexistência de Débito com Obrigação de Fazer, C/C Indenização por Danos Morais, Materiais, Repetição De Indébito com Pedido De Tutela Provisória de Urgência proposta por Noemia Silva da Costa em face de Banco Mercantil do Brasil Financeira SA Credito Fin e Invest, ambos devidamente qualificados.
Observo que, em petição de id. 128843660, a parte ré efetuou o pagamento em fase de cumprimento de sentença.
Após, em doc. de id. 130332355, o alvará foi expedido para a parte autora e seu procurador. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §1º e 2º do NCPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:28
Juntada de Alvará recebido
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801296-86.2021.8.20.5100 Ação:CARTA ARBITRAL (12082) Autor: NOEMIA SILVA DA COSTA Réu: Banco Mercantil Financeira S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 128843660.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
21/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:53
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 16/08/2024.
-
18/08/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:52
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0801296-86.2021.8.20.5100 Classe:CARTA ARBITRAL (12082) Autor: NOEMIA SILVA DA COSTA Réu: Banco Mercantil Financeira S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA ARBITRAL (12082)
-
24/07/2024 20:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:09
Juntada de intimação de pauta
-
30/04/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:31
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 19:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/11/2023 18:11
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 23:14
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 03:08
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 08:28
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 25/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 23:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:41
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
26/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 04:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil Financeira S/A em 27/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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