TJRN - 0805063-46.2018.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805063-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RINALDO ALMEIDA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL complementar.
Natal, 10 de setembro de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805063-46.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: RINALDO ALMEIDA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Considerando que o documento referente ao depósito judicial no valor de R$ 19.075,82 (dezenove mil, setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), realizado em 17 de novembro de 2021, está juntado aos autos no ID nº 138341523, intime-se novamente a perita nomeada para que refaça os cálculos considerando estes valores já depositados.
Após, intime-se novamente as partes para manifestação acerca do laudo complementar apresentado.
Cumpra-se.
Natal/RN, 04/09/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805063-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RINALDO ALMEIDA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo complementar de ID 150061555, requerendo o que entender de direito.
Natal, 5 de maio de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805063-46.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: RINALDO ALMEIDA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Conforme já determinado por decisão de ID nº 98930011, diante das impugnações ao laudo pericial apresentado, INTIME-SE a perita nomeada para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:58
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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05/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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03/12/2024 18:43
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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03/12/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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28/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:52
Juntada de diligência
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22/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805063-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RINALDO ALMEIDA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o laudo pericial Natal, 19 de novembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 22:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELE DE LIMA TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805063-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RINALDO ALMEIDA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a perita, para, no prazo de de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, podendo ser prorrogado, desde que haja justificativa.
Natal, 5 de setembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805063-46.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RINALDO ALMEIDA DA SILVA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos a serem respondidos pela perita nomeada, bem como indicar assistente técnico, caso assim queiram.
Natal, 21 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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10/04/2024 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:17
Juntada de devolução de mandado
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12/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:13
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 08/03/2024 23:59.
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08/02/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 18:01
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 07:35
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2023 10:55
Outras Decisões
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10/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
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20/08/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 01:31
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 04:46
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 01:07
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 16/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
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26/08/2021 03:02
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 03:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:38
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 25/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:50
Decorrido prazo de RINALDO ALMEIDA DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2021 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 12:34
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2021 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2021 16:52
Recebidos os autos
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25/03/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2020 12:17
Expedição de Ofício.
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21/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 10:45
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 00:15
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2019 12:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2019 12:10
Juntada de Certidão
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11/06/2019 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2019 23:59:59.
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09/06/2019 02:00
Decorrido prazo de RINALDO ALMEIDA DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 02:00
Decorrido prazo de RINALDO ALMEIDA DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
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21/05/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 11:53
Outras Decisões
-
19/03/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 16:14
Conclusos para decisão
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10/07/2018 16:06
Decorrido prazo de RINALDO ALMEIDA DA SILVA em 04/07/2018.
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05/06/2018 11:34
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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05/06/2018 11:34
Audiência conciliação realizada para 05/06/2018 11:30.
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04/06/2018 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 11:21
Audiência conciliação designada para 05/06/2018 11:30.
-
27/03/2018 17:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/03/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 02:16
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 14/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 17:31
Distribuído por sorteio
-
15/02/2018 17:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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