TJRN - 0858948-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0858948-33.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 150425350, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
09/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:20
Juntada de diligência
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0858948-33.2022.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO Demandado: NORDESTE DIAMANTADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo demandante para que a citação/intimação dos demandados seja feita por meio eletrônico, e, caso o contato seja feito por aplicativo de mensagem, deve o(a) Oficial(a) de Justiça solicitar o envio de cópia do documento de identificação, frente e verso e foto do citando segurando o mesmo documento.
Observe a Secretaria os contatos e endereços contidos na petição de ID.
Num. 133089467.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:09
Outras Decisões
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25/11/2024 05:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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25/11/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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08/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0858948-33.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 130909007, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 12 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
12/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:25
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:19
Juntada de devolução de mandado
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05/09/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:25
Outras Decisões
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09/11/2023 06:40
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:40
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:47
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858948-33.2022.8.20.5001 AUTOR: WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO REU: NORDESTE DIAMANTADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Trata-se de Ação Monitória movida por Wagner Mansur Correia de Melo contra Nordeste Diamante Comércio e Serviços LTDA.
Petição da parte demandante pugnando pela localização do endereço do réu através de pesquisa a ser realizada junto ao SISBAJUD.
Relatei.
Decido.
A realização de pesquisa nos Sistemas Conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD etc) para fornecimento de informações, é providência admitida apenas excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o autor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar o endereço do devedor.
Veja-se o seguinte julgado do E.
TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RÉU NÃO LOCALIZADO - REQUISIÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD - AUSÊNCIA DE ESFORÇO DO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PARTE INTERESSADA. - A requisição de informações pelo Juiz somente deve ocorrer em casos excepcionais, quando esgotados todos os meios para localização do endereço do devedor, porque incumbe ao autor comprovar que seus esforços diretos foram inúteis. - Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0470.13.002392-7/001, Relator(a): Des.(a) Alvimar de Ávila , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/04/2014, publicação da súmula em 08/05/2014).
Ressalte-se que constitui ônus do autor, antes de requerer a intervenção do Judiciário, diligenciar no sentido de localizar o endereço do devedor.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido localização do endereço do réu no sistema solicitado pelo autor, uma vez que o mesmo não demonstrou ter empreendido esforços no sentido de localizar o endereço do demandado, e o dever de qualificação da parte ré é do demandando.
INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, informando o endereço da parte demandada, sob pena de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 2 de outubro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:29
Indeferido o pedido de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO
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04/08/2023 00:49
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:09
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0858948-33.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 99883474, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 14:36
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:54
Outras Decisões
-
19/10/2022 14:30
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 06:34
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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22/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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21/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
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12/08/2022 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:49
Declarada incompetência
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08/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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