TJRN - 0804131-24.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:38
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:04
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804131-24.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogados do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Polo passivo: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA CNPJ: 42.***.***/0001-24, , OTAVIO DOMINGOS MOREIRA SANTOS CPF: *13.***.*56-15 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual o autor pleiteia a desistência do prosseguimento da demanda, não tendo havido ainda a citação da parte demandada. É o breve relato.
Fundamento.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas na forma da Lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição -
15/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:17
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:42
Juntada de diligência
-
05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:40
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804131-24.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A.
CAVALCANTI - PB14273 Parte Ré: EXECUTADO: COLEGIO CIVICO FELIPE CAMARAO LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
22/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:51
Juntada de diligência
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06/08/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:29
Juntada de diligência
-
10/07/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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