TJRN - 0800618-05.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:33
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
07/03/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
23/01/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:48
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800618-05.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 29 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:19
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:55
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800618-05.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA REU: Bradesco Seguros S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Alvará do valor parcial - id. 103205128.
Decorrido in albis o prazo para o pagamento voluntário do valor remanescente, foi determinado o bloqueio online de ativos financeiros do executado (id. 105333953), restando frutífero, conforme id. 109037746.
Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio supra, a parte exequente requereu a penhora do valor bloqueado com a devida expedição do alvará judicial - id. 110653948.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que, com o bloqueio realizado, houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a conversão do bloqueio em penhora, independentemente de termo.
Expeça-se alvará de liberação em favor da autora, conforme requerido ao id. 110653948.
Proceda-se a liberação do excesso em favor do executado, expedindo-se alvará judicial em seu favor.
Intimem-se para ciência, arquivando-se definitivamente o feito em seguida.
Custas remanescentes pelo executado, se houver.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
11/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
11/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800618-05.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA REU: Bradesco Seguros S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 06:01
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:14
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800618-05.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto comprovante de bloqueio de valores extraído do SISBAJUD, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 17 de outubro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:28
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 07/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:00
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800618-05.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA REU: Bradesco Seguros S/A DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento do valor remanescente, totalizando R$ 931,36 (novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), uma vez que foi depositado judicialmente valor aquém do devido, conforme petição retro.
Não havendo o pagamento, retornem-me conclusos para penhora online.
Ato contínuo, conforme guia de depósito parcial efetuado pelo demandado, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte autora e seu causídico, conforme requerido em petição de ID nº 102758672.
Após, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 05:33
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800618-05.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA REU: Bradesco Seguros S/A DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento do valor remanescente, totalizando R$ 931,36 (novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), uma vez que foi depositado judicialmente valor aquém do devido, conforme petição retro.
Não havendo o pagamento, retornem-me conclusos para penhora online.
Ato contínuo, conforme guia de depósito parcial efetuado pelo demandado, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte autora e seu causídico, conforme requerido em petição de ID nº 102758672.
Após, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 20:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800618-05.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO VIANA REU: Bradesco Seguros S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, conforme ID nº 102524593, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:37
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:27
Recebidos os autos
-
09/05/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 07:55
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 02:49
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
29/09/2022 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 12:24
Publicado Notificação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 10:11
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/09/2022 00:34
Juntada de custas
-
03/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 18:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819190-91.2020.8.20.5106
Osmar Fernandes de Queiroz
Maike Glaube da Silveira
Advogado: Osmar Fernandes de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2020 16:29
Processo nº 0802791-42.2021.8.20.0000
Alvaro Costa Dias
Presidente da Camara Municipal de Natal
Advogado: Eriberto da Costa Neves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2021 22:12
Processo nº 0801941-98.2018.8.20.5106
Banco do Brasil S/A
Horacio Duarte Neto
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2018 13:38
Processo nº 0839299-58.2017.8.20.5001
Rosangela Maria dos Santos
Aldemir Dantas de Sousa
Advogado: Pedro Soares Gabriel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2017 13:02
Processo nº 0800618-05.2022.8.20.5143
Bradesco Seguros S/A
Maria do Carmo Viana
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2022 07:57