TJRN - 0817648-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0817648-91.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
03/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:50
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0817648-91.2022.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: D3 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Por meio da petição (id. 155301932), a parte exequente vem requerer que se proceda consulta ao sistema SREI.
Nesse contexto, antes de proceder com a indisponibilidade no CNIB, determino a que a secretaria proceda com a busca de imóveis ativos em nome da(s) parte(s) executada(s) em nome da parte executada, por meio do site www.penhoraonline.org.br e/ou SREI, através do módulo “Pesquisa de Bens” anexando aos autos o resultado da pesquisa.
Registro que, caso não tenha sido informado Estados/Municípios para a pesquisa, determino que seja realizada em todo o Estado do RN.
Caso sejam encontrados imóveis ativos, determino a colocação da indisponibilidade no CNIB referente a tais imóveis.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, anexando planilha atualizada da dívida.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
27/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:06
Outras Decisões
-
25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0817648-91.2022.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: D3 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Ao analisar a petição apresentada pela parte autora sob o Id. 1142589524, esclareço, inicialmente, que a citação nos autos foi integralmente direcionada à pessoa jurídica.
Assim, eventual responsabilização dos sócios deve observar o procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que a empresa se encontre inapta em sua situação cadastral.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, instaurar o incidente de desconsideração, nos moldes do art. 134, do CPC, em autos apartados, comunicando nestes autos para as devidas providências.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
28/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0817648-91.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 11 de dezembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
11/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:00
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
06/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
04/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
04/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
25/11/2024 09:52
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
25/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/11/2024 04:10
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
23/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0817648-91.2022.8.20.5001 Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: D3 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito formulado pela parte exequente, razão pela qual proceda-se consulta, perante o Sniper, acerca de ativos financeiros e/ou patrimônio titularizado pela parte executada, perquirindo, ainda, acerca de seu quadro societário e seu sócio administrador.
Cumprida a diligência, intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar planilha atualizada da dívida, requerendo o que entenda pertinente.P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
18/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 01:25
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0817648-91.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de dez dias sobre esta se manifestar, anexando planilha atualizada da dívida e requerendo o que entenda pertinente. 21 de outubro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
21/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 03:22
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0817648-91.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO(A): D3 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (ID 124744634), cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 07:27
Decorrido prazo de D3 em 13/11/2023.
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 07:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 08:02
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:47
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 15:15
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:15
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 29/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 16:50
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:56
Decorrido prazo de D3 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI em 05/08/2022.
-
07/08/2022 00:08
Decorrido prazo de D3 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/04/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/04/2022 14:29
Outras Decisões
-
28/03/2022 17:55
Juntada de custas
-
28/03/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811277-11.2024.8.20.0000
Vinicius Jose Barbalho Costa
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2024 14:34
Processo nº 0801495-43.2024.8.20.5120
Francisca Helena de Carvalho Neto
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2024 05:36
Processo nº 0800439-95.2021.8.20.5114
Joao Bernardo dos Santos
Municipio de Canguaretama
Advogado: Erico Emanuel Dantas Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34
Processo nº 0105214-48.2014.8.20.0101
Jose Alves Neto
Municipio de Caico
Advogado: Paulo Fernandes da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2014 00:00
Processo nº 0105214-48.2014.8.20.0101
Jose Alves Neto
Procuradoria Geral do Municipio de Caico
Advogado: Rashid de Gois Pires
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2025 09:35