TJRN - 0801738-02.2024.8.20.5600
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:52
Suspensão Condicional do Processo
-
24/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:52
Suspensão Condicional do Processo
-
22/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2024 13:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 09:00
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por 17/12/2024 10:20 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:00
Suspensão Condicional do Processo
-
18/12/2024 09:00
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 10:20, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
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07/12/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:13
Publicado Notificação em 21/11/2024.
-
07/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
03/12/2024 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:28
Juntada de diligência
-
27/11/2024 12:00
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
27/11/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
24/11/2024 06:51
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
24/11/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
21/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0801738-02.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: MARCIO NASCIMENTO SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Proposição de Suspensão Condicional do Processo, do dia 17/12/2024, às 10:20.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk4Y2NlOWMtNDQxZi00MTcyLThjMzctYWFmOGM0YzFkMjg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/5ovku MOSSORÓ/RN, 19 de novembro de 2024.
MARIANA POMPILIO DE SOUSA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:29
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo designada para 17/12/2024 10:20 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
13/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0801738-02.2024.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: MARCIO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Ante a dispensa da oitiva do menor, pelo Ministério Público(ID131663427), determino seguimento do feito com o envio dos autos a Defensoria Pública para atuação no feito, uma vez que o réu foi previamente citado(ID129919202).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS Juíza de Direito da 3ª Vara Regional de Execuções Penais Em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 21:40
Juntada de diligência
-
30/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/08/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
23/08/2024 08:31
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0801738-02.2024.8.20.5600 AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER DE MOSSORÓ (DEAM/MOSSORÓ) INVESTIGADO: MARCIO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc., Analisando os autos, percebo que estão preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA de ID 120366902, em desfavor de MARCIO NASCIMENTO SILVA, pela prática em tese dos delitos previstos nos arts. 147, caput e 150, ambos do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I e II , da Lei nº 11.340/2006.
Cite-se a parte acusada, sob pena de revelia, para responder à acusação no prazo de 10 dias cientificando-o de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 05 testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.(art. do 362 CPP).
Após a resposta do acusado, venham os autos Conclusos para análise da aplicação do art. 3971 do CPP e, se for o caso, aprazamento da audiência de instrução do art. 5312 do CPP.
Defiro o pedido do Ministério Público (Cota Ministerial - ID 120366902), para tanto, encaminhe-se os autos para a Autoridade Policial, responsável pelo Inquérito Policial, para o cumprimento das diligências requisitadas pelo Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o cumprimento, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 16 de agosto de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente 2Art. 531.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. -
16/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/08/2024 11:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/08/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 02:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:35
Juntada de diligência
-
26/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:56
Audiência Custódia realizada para 17/04/2024 13:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/04/2024 13:56
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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17/04/2024 13:56
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/04/2024 13:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 13:30, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:01
Audiência Custódia designada para 17/04/2024 13:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/04/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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