TJRN - 0800623-31.2024.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 01:50
Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:27
Publicado Citação em 28/08/2024.
-
04/12/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
04/12/2024 16:10
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
04/12/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
22/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:00
Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800623-31.2024.8.20.5119 Partes: MARIA MARGARIDA ALVES DE MENEZES x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, face a comprovação nos autos acerca da alegada hipossuficiência.
Cite-se o requerido na forma da lei.
Apresentada contestação e suscitada matéria preliminar ou juntados novos documentos, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das preliminares e documentos juntados com a contestação.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem acerca da existência de pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, apontando, na oportunidade, as matérias que considerem incontroversas e aquelas que entendem como já provadas, tudo com supedâneo nos artigos 6 e 10 do CPC.
Restando questão controvertida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Em sendo requerida a produção de prova oral, necessário apresentar o rol de testemunhas, com observância do artigo 357, §6 e arts. 450 e 455 do CPC.
Com o requerimento de prova pericial, se for o caso, a parte requerente deverá indicar a modalidade da perícia, além da especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Ainda, deverá indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data e hora da assinatura.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:47
Juntada de Petição de procuração
-
13/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802650-35.2024.8.20.5103
Iva Maria de Azevedo Alves
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2024 09:04
Processo nº 0819160-17.2024.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raimundo Ericarlos da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 11:01
Processo nº 0831746-18.2021.8.20.5001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Adriano Jose Mizael Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2021 07:54
Processo nº 0810707-25.2024.8.20.0000
Municipio de Parnamirim
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Daisy Trindade de Souto Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2024 09:41
Processo nº 0810943-74.2024.8.20.0000
Inacio Martins de Carvalho
D. Juizo da Vara Unica de Sao Miguel
Advogado: Pedro de Rizzo Tofik
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2024 11:31