TJRN - 0921753-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0921753-22.2022.8.20.5001 AUTOR: Blue Ocean - Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Pescados Ltda e outros RÉU: COOPERATIVA MISTA DE PESCA DE ITACARE DESPACHO Proceda com a citação da ré, por meio do seu sócio, no endereço indicado na petição de ID154363212.
Após, e apenas em caso de frustradas as tentativas de citação pessoal e estando o réu em local incerto e não sabido, defiro o pedido quanto à citação pela via editalícia com prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pelo autor, cabendo a este o recolhimento das custas processuais respectivas.
Comprovado o recolhimento das custas, publique-se o edital no DJEn.
Decorridos os prazos, não apresentando o réu contestação, remeta-se os autos à Defensoria Pública, como curadora especial para apresentação da contestação no prazo legal.
Apresentada a defesa pela curadoria, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:03
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0921753-22.2022.8.20.5001 AUTOR: Blue Ocean - Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Pescados Ltda e outros RÉU: COOPERATIVA MISTA DE PESCA DE ITACARE DESPACHO Proceda com a busca de endereços do representante da empresar ré, Aguinaldo Grem Faria, por meio dos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud.
Sendo encontrado endereços diversos dos já diligenciados, sem necessidade de nova conclusão, proceda a intimação da parte autora, por meio de ato ordinatório, para informar o endereço em que pretende que seja cumprida a diligência, no prazo de 05(cinco) dias.
Não sendo encontrado endereço, do mesmo modo, sem necessidade de nova conclusão, proceda a intimação da parte autora, por meio de ato ordinatório, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Quanto ao pedido de arresto cautelar, entendo que já fora apreciado por meio da decisão de ID122942790, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0921753-22.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
30/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:53
Juntada de diligência
-
10/01/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:37
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0921753-22.2022.8.20.5001 AUTOR(A): Blue Ocean - Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Pescados Ltda e outros DEMANDADO(A): COOPERATIVA MISTA DE PESCA DE ITACARE ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para apresentar o endereço atualizado da parte ré, ou requerer o que entender de direito, em face da diligência negativa (ID 127382023), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0921753-22.2022.8.20.5001 AUTOR(A): Blue Ocean - Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Pescados Ltda e outros DEMANDADO(A): COOPERATIVA MISTA DE PESCA DE ITACARE ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para apresentar o endereço atualizado da parte ré, ou requerer o que entender de direito, em face da diligência negativa (ID 127382023), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
21/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:49
Juntada de diligência
-
07/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:38
Outras Decisões
-
26/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:40
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:05
Outras Decisões
-
23/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:37
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:59
Outras Decisões
-
20/03/2023 20:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PARTE AUTORA - Blue Ocean - Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Pescados Ltda.
-
15/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:04
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 07/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:10
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:27
Juntada de custas
-
31/12/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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