TJRN - 0803615-22.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:41
Decorrido prazo de JOAO FONSECA SOBRINHO em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO FONSECA SOBRINHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO FONSECA SOBRINHO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803615-22.2024.8.20.5100 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: JOAO FONSECA SOBRINHO Polo Passivo: SILVIO GONZAGA NOBRE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 144574673), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 6 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SILVIO GONZAGA NOBRE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SILVIO GONZAGA NOBRE em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803615-22.2024.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: JOAO FONSECA SOBRINHO Réu: SILVIO GONZAGA NOBRE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informe o nº do CPF: de Ana Lucia Farias Macedo, para expedição do alvará.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803615-22.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Determino a liberação dos valores conforme especificado no ID 140269692.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:44
Homologada a Transação
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21/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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17/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803615-22.2024.8.20.5100 DECISÃO Considerando que o executado não apresentou embargos e que o valor devido consta da planilha de débitos atualizada anexada aos autos (ID 135203046), proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado dos valores remanescentes para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo atualizar o débito.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:08
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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06/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:51
Decorrido prazo de parte em 01/11/2024.
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01/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/09/2024 11:28
Decorrido prazo de JOAO FONSECA SOBRINHO, SILVIO GONZAGA NOBRE em 16/09/2024.
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17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO FONSECA SOBRINHO em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:54
Decorrido prazo de SILVIO GONZAGA NOBRE em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:43
Decorrido prazo de SILVIO GONZAGA NOBRE em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803615-22.2024.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FONSECA SOBRINHOREU: SILVIO GONZAGA NOBRE DESPACHO Intime-se o autor, através de seu advogado, para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, no sentido de juntar documento de identificação (RG/CNH), bem como comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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