TJRN - 0801282-58.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LUDMILLA FABRICIO RIOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ALINE DUARTE MOURA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LAYS CRISTINA DUARTE DOS SANTOS ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANNA CLARA REZIO SILVA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de VITORIA FERNANDA PRUDENCIO DE PAIVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CLARA DE LAVOR ALVES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de KAIANE MARIANA GALENO COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de KAROLINY QUEIROZ DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA CLARA PASSOS DE OLIVEIRA GOMES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA ALVES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ELEN SARAH CASTRO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MELISSA APARECIDA BATISTA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de KASSANDRA FERREIRA DE MELO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA DE JESUS SIMOES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MAYANNE SOUZA COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARISA RAMOS OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de GABRIELA BEATRIZ SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LORRANE MAIA FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ISADORA CRISTINA MAYER SOARES RODRIGUES SALDANHA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDA OLIVEIRA RAMOS JOBIM em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:07
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:45
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:00
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 08:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VITORIA FERNANDA PRUDENCIO DE PAIVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MAYANNE SOUZA COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELEN SARAH CASTRO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ISADORA CRISTINA MAYER SOARES RODRIGUES SALDANHA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA CLARA PASSOS DE OLIVEIRA GOMES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Decorrido prazo de EDUARDA OLIVEIRA RAMOS JOBIM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Decorrido prazo de LORRANE MAIA FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:54
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de VITORIA FERNANDA PRUDENCIO DE PAIVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MAYANNE SOUZA COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ELEN SARAH CASTRO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ISADORA CRISTINA MAYER SOARES RODRIGUES SALDANHA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDA OLIVEIRA RAMOS JOBIM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LORRANE MAIA FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, § 3º do CPC, caso pretenda (bloqueio de valores em ID: 142431627).
Areia Branca/RN, 10 de fevereiro de 2025 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 16:33
Deferido o pedido de RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA
-
05/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801282-58.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Verifica-se que a parte demandada informou interesse em firmar acordo, a fim de quitar a obrigação, requerendo a designação de audiência de conciliação (ID 140936414).
Nesse sentido, tendo em vista o poder-dever conferido ao magistrado de incentivar a resolução consensual entre as partes (art. 3°, §3° e art. 139, inciso V, ambos do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de resolução consensual e/ou requerendo o que entender de direito.
Havendo concordância, proceda com o aprazamento da respectiva audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, com as intimações necessárias.
Em contrapartida, não havendo interesse pela parte exequente, voltem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ISABELLA GUIMARAES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de NUBIA MARIA DOS REIS OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA CLARA PASSOS DE OLIVEIRA GOMES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ISADORA CRISTINA MAYER SOARES RODRIGUES SALDANHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MAYANNE SOUZA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ELEN SARAH CASTRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de LORRANE MAIA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA JUBE MESQUITA BOAVENTURA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA CLARA PASSOS DE OLIVEIRA GOMES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de VITORIA FERNANDA PRUDENCIO DE PAIVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ISADORA CRISTINA MAYER SOARES RODRIGUES SALDANHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ELEN SARAH CASTRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de LORRANE MAIA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de MAYANNE SOUZA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
07/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
05/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
05/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
03/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
03/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
27/11/2024 13:46
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
27/11/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
22/11/2024 04:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:51
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:49
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 09:11
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801282-58.2024.8.20.5113 AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido liminar de urgência antecipada, repetição de indébito e danos morais, ajuizada por RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA em desfavor da UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, cujas partes foram devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora diz ser beneficiária de aposentadoria, alegando ter constatado em seu extrato descontos sob a rubrica “CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO” no valor de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), totalizando, até o momento, o montante de R$ 444,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) em descontos, asseverando não ter autorizado contratação do referido serviço.
Decisão de Id 123990669 deferiu a tutela antecipada pretendida, determinando que a empresa ré se abstenha de realizar descontos na consta do autor sob a rubrica “CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO” no valor de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), até ulterior deliberação deste Juízo.
Contestação em Id 130406740.
Intimado para réplica, a parte autora rechaçou os argumentos da demandada (ID 130683543).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Destaque-se que se encontra consubstanciada a hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de provas em audiência.
Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade requerido na defesa, ante a ausência de comprovação de preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão do benefício.
O caso em exame trata de relação consumerista, devendo ser analisado à luz dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor.
A autora nega a filiação, associação e/ou contratação com a requerida e busca ser ressarcido dos valores e indenizado por danos morais.
A requerida não apresentou prova documental referente à adesão da autora, a existência ou inexistência de filiação ou representatividade e a possibilidade de cobrança da contribuição confederativa, assistencial e aspectos da relação sindical e sua validade.
Não há prova documental à cargo da requerida de que a parte autora entabulara contrato e filiação à requerida e autorizara os descontos mensais, de modo que o pagamento estava condicionado à autorização prévia e expressa da parte requerente, inexistente nos autos.
Assim, para que os valores fossem debitados se exigia prévia e expressa concordância do interessado.
Nesse sentido, o conjunto probatório dos autos demonstra que a parte autora não era associada e/ou filiado da requerida e não havia autorização expressa e legal.
Portanto, o requerido não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia.
Vale dizer, não comprovou que os descontos foram autorizados.
Destarte é caso de cancelamento dos descontos e restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (CDC, art. 42, parágrafo único).
Além disso, cuidando-se de associação não contratada, com descontos indevidos, forçoso reconhecer que os transtornos extrapolaram os limites do mero dissabor quotidiano, havendo lesão a direitos da personalidade (CC, art. 186).
Afinal, o autor sofreu diminuição de sua renda de natureza alimentar, suportando situação de desgaste acentuado, de modo que assiste razão quando pleiteia reconhecimento do dano moral indenizável.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, confirmando a decisão que deferiu da tutela antecipada pretendida, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência das cobranças relativas à tarifa intitula “CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO”; b) CONDENAR o requerido a restituir, em dobro, à parte autora a quantia cobrada indevidamente, devendo incidir sobre o valor a aplicação da taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e correção monetária, a partir de cada desconto indevido; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos morais que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência da taxa SELIC, nos termos da Súmula 362 do STJ e da nova redação dos art. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Em razão da sucumbência total, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição de multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
No caso de serem interpostos embargos, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §2º, do art. 1.023 do CPC, vindo os autos conclusos em seguida.
Caso seja interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se no sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se há outras provas a produzir nos autos. -
16/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados.
Areia Branca-RN, 6 de setembro de 2024. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
06/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801282-58.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte demandada ainda não foi citada para compor o polo processual passivo processual da corrente lide.
Nesse sentido, determino à Secretaria Judiciária que proceda com a citação da parte requerida para apresentar CONTESTAÇÃO nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 341 do CPC e consoante Decisão de ID 123990669.
Apresentada Contestação e em sendo suscitadas preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias., Ademais, considerando o teor da Certidão de ID 128636426, determino à Secretaria Judiciária que renove o Ofício de ID 125436282 destinado ao INSS, para que a referida autarquia não mais efetive descontos no benefício previdenciário da parte autora, referente a rubrica “CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO” no valor de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), devendo comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme já determinado em Decisão de ID 123990669, sob pena de aplicação de multa.
Intime-se.
Cumpra-se, consoante determinações no ID 123990669.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE RICARDO DE MENDONCA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:49
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:04
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 08:13
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA.
-
19/06/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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