TJRN - 0844784-63.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0844784-63.2022.8.20.5001 Autor: EMILY MARTINS SOUZA FERNANDES FONSECA e outros Réu: MRV Engenharia e Participações S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o pedido apresentado pela parte autora na petição de id. 131138395, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2025, às 8h30, de forma presencial/híbrida, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.
Link para audiência virtual:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYyOGRlNGYtZTRhMi00NGU5LTkyMWMtYTkxNzRkMTdkY2E4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d O(s) advogado(s) deverá(ão) observar o disposto no artigo 455, do CPC, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação.
Intime-se a perita, mediante o sistema, que entregou o laudo para se fazer presente à referida audiência de instrução na data ora aprazada.
Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:10
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 07/10/2025 08:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:03
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0844784-63.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MARTINS SOUZA FERNANDES FONSECA e outros REU: MRV Engenharia e Participações S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 477, §1º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre a resposta do perito ao laudo pericial impugnado, juntado aos autos (ID Num. 159322597 - Pág. 1).
Natal/RN, 31 de julho de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Analista Judiciário(a) / Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844784-63.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MARTINS SOUZA FERNANDES FONSECA, ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito a ordem.
Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado ao ID n. 125776954.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre o referido laudo.
A parte ré, em petição de ID 129564549, manifestou sua concordância com as conclusões periciais.
No entanto, a parte autora, em petição de ID 131138395, expressou sua discordância e impugnou o laudo, apresentando suas objeções.
Diante da divergência apresentada pela parte autora e visando à completa elucidação dos pontos controvertidos que dependem da prova técnica, e em conformidade com o art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, faz-se necessária a complementação do trabalho pericial.
Assim, intime-se o perito judicial para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente laudo complementar, dirimindo as questões suscitadas pela parte autora na sua manifestação de ID 131138395.
Após a apresentação do laudo complementar, intime-se as partes para manifestação no prazo legal.
Considerando o despacho de ID. 148799558, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025, às 10hs forma presencial/híbrida.
Oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.
Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjFmZTlhYjgtMWUwZC00MDZlLWE1YTAtYWYwNzQ3ZjE3YWEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd1db217-0309-4b4d-857a-10731dc5d225%22%7d Por fim, para a produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 15 dias para o depósito do rol de testemunhas, caso não tenha sido feito, que serão ouvidas em audiência de instrução que designada.
Os advogados deverão) observar o disposto no artigo 455, do CPC/15, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação.
Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal.
Finalmente, à conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LV -
28/07/2025 18:52
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 09/09/2025 10:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 06:52
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 16:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 13:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0844784-63.2022.8.20.5001 Autor: EMILY MARTINS SOUZA FERNANDES FONSECA e outros Réu: MRV Engenharia e Participações S/A DESPACHO Vistos etc.
Por motivo superveniente, reaprazo as audiências de instrução aprazadas para o dia 15/04/2025 terão de ser reaprazadas.
Desse modo, retornem os autos conclusos, com a brevidade necessária, para fins de aprazamento de nova data para realização da referida audiência.
Em virtude do princípio da cooperação processual, os procuradores deverão comunicar as partes e testemunhas arroladas acerca da alteração da data e designação de nova audiência.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0844784-63.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MARTINS SOUZA FERNANDES FONSECA, ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido apresentado pela parte autora na petição de id. 131138395, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2025, às 9:30 forma presencial/híbrida, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.
Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGNjNTI1MmYtNTExZi00NWE5LWI4OTktY2M2OGM1Yzg5MWI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d Por fim, para a produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 15 dias para o depósito do rol de testemunhas, caso não tenha sido feito, que serão ouvidas em audiência de instrução que designada.
O(s) advogado(s) deverá(ão) observar o disposto no artigo 455, do CPC, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação.
Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal.
Finalmente, à conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
26/03/2025 22:39
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/04/2025 09:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:27
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 18/12/2024 11:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
19/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/12/2024 11:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
22/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
19/11/2024 09:35
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 18/12/2024 11:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0844784-63.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY MARTINS SOUZA FERNANDES FONSECA, ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no LAUDO PERICIAL (ID nº 125776954), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal-RN, 13 de agosto de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
13/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:34
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:00
Outras Decisões
-
29/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:26
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:24
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:02
Outras Decisões
-
27/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ALEF LAZARO FERNANDES MIRANDA DA FONSECA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:19
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 14:13
Juntada de Petição de termo
-
18/03/2023 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 04:45
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:18
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:24
Outras Decisões
-
28/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:10
Juntada de Petição de fotografia
-
27/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/10/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:30
Decorrido prazo de MRV Engenharia e Participações S/A em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 11:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/07/2022 11:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Emily.
-
28/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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