TJRN - 0801687-32.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801687-32.2021.8.20.5103 SENTENÇA 1.
MARIA VALDENIR DOS SANTOS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S/A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 157879928), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 163026886). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 124993334) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0801687-32.2021.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de MARIA VALDENIR DOS SANTOS, FLÁVIA MAIA e devolução do saldo ao BANCO BRADESCO; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 13 de agosto de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801687-32.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA VALDENIR DOS SANTOS Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para esclarecer a petição ID nº 157879928, em razão da divergência da soma dos valores para ser liberado para a parte e advogado com o total exposto no petição.
CURRAIS NOVOS 21/07/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
21/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 10:46
Recebidos os autos.
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15/05/2025 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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14/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801687-32.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA VALDENIR DOS SANTOS Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para apresentar manifestação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 10/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
10/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para, em 15 dias, se manifestar sobre o laudo pericial retro (id. 146846428), na forma da decisão de id. 140915048.
PROCESSO: 0801687-32.2021.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA VALDENIR DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CURRAIS NOVOS/RN, 31 de março de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
31/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 09:31
Recebidos os autos.
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20/02/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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20/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:39
Juntada de documento de identificação
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27/01/2025 12:54
Recebidos os autos.
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27/01/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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25/01/2025 10:04
Outras Decisões
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21/01/2025 13:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:16
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801687-32.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA VALDENIR DOS SANTOS Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 19/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/12/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 27/11/2024.
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28/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 06:52
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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09/11/2024 01:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN - CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9571 - E-mail: [email protected] Processo nº 0801687-32.2021.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA VALDENIR DOS SANTOS - Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A I N T I M A Ç Ã O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Currais Novos/RN, 31 de outubro de 2024.
JULIANA REGINA DOS SANTOS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
31/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:50
Juntada de despacho
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31/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:25
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
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29/06/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:54
Juntada de laudo pericial
-
16/02/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:32
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
16/02/2024 06:55
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:41
Juntada de petição / laudo
-
11/01/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 07:58
Recebidos os autos.
-
11/01/2024 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
10/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:21
Recebidos os autos.
-
17/07/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
02/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:47
Juntada de termo
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23/05/2022 08:48
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 04:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 07:47
Outras Decisões
-
12/04/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:23
Outras Decisões
-
30/03/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 04:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 04:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 01:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 08:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 06:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 13/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 06:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:33
Outras Decisões
-
30/08/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:18
Audiência conciliação designada para 16/08/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
13/07/2021 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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