TJRN - 0803383-91.2018.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0803383-91.2018.8.20.0000 Agravante: Cinepolis Operadora De Cinemas Do Brasil Ltda.
Agravado: Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande Do Norte e Outros Relatora: Desembargadora Maria De Lourdes Azevêdo DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. contra a Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Natal nos autos da Ação Ordinária nº 0813994-38.2018.8.20.5001. É o relatório.
Em consulta aos autos na primeira instância, pode-se observar que foi proferida sentença no dia 01/04/2024.
Nesse diapasão, é evidente que o presente recurso tornou-se prejudicado, por ausência de interesse recursal, levando à perda superveniente do seu objeto.
O artigo 932, inciso III, estabelece que incumbirá ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Ante o exposto, sendo flagrante a perda do objeto recursal, julgo prejudicado o próprio agravo de instrumento, com suporte no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil vigente.
Não havendo insurgência recursal, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
19/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:59
Prejudicado o recurso
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13/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986
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11/01/2019 09:51
Juntada de termo
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10/01/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 21:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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03/12/2018 11:20
Conclusos para decisão
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21/07/2018 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/07/2018 23:59:59.
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23/06/2018 00:39
Decorrido prazo de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. em 14/06/2018 23:59:59.
-
23/06/2018 00:39
Decorrido prazo de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. em 14/06/2018 23:59:59.
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22/05/2018 17:43
Juntada de termo
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21/05/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2018 16:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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08/05/2018 18:11
Conclusos para decisão
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08/05/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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