TJRN - 0801913-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 11:46
Juntada de diligência
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19/08/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 08:31
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 04:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801913-81.2023.8.20.5001 EXEQUENTE:Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN EXECUTADO(A):MARTA MARIA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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25/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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23/10/2024 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801913-81.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN POLO PASSIVO: MARTA MARIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Monitória em que apesar de devidamente citada (ID 101299214), a demandada não realizou o pagamento, nem opôs embargos monitórios (ID 104767037), o que conduz à conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que DECLARO constituído de pleno direito, o título executivo judicial.
Sendo assim, intime-se a parte demandante para, caso queira, requerer a execução do título judicial constituído, apresentando memória de cálculo atualizada e discriminada da dívida, no prazo de 15 dias.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:17
Desentranhado o documento
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20/09/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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20/09/2024 05:25
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 19/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0801913-81.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN POLO PASSIVO: MARTA MARIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Monitória em que apesar de devidamente citada (ID 101299214), a demandada não realizou o pagamento, nem opôs embargos monitórios (ID 104767037), o que conduz à conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que DECLARO constituído de pleno direito, o título executivo judicial.
Sendo assim, intime-se a parte demandante para, caso queira, requerer a execução do título judicial constituído, apresentando memória de cálculo atualizada e discriminada da dívida, no prazo de 15 dias.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 12:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:48
Outras Decisões
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08/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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04/06/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 18:30
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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21/03/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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17/03/2023 05:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:26
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
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03/03/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/02/2023 09:26
Juntada de custas
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06/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAERN.
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18/01/2023 09:50
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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