TJRN - 0803142-27.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803142-27.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 157682150), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 161736394). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 131426207) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803142-27.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803142-27.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (ID 139355527), ao qual juntada a perícia contábil (ID 151454207), as partes apresentaram manifestações (ID's 154804529 e 156764196), razão pela qual vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Analisando os autos, verifico que o perito concluiu o seguinte: 4.
Quanto à alegação de que o laudo não sanou as inconsistências apontadas pelo executado, destaco que a parte executada não apresentou nenhum elemento probatório apto a afastar as conclusões da perícia. 5.
Nesse sentido, diante da ausência de elementos capazes de atestar a invalidade do laudo, HOMOLOGO os valores indicados pelo perito (ID 151454207) e, assim, tem-se como devida pela executada a pagar a exequente o valor total de R$ 6.501,78 (seis mil, quinhentos e um reais e setenta e oito centavos), transferindo-se o valor remanescente para a parte executada, eis que foi depositado a maior, de acordo com a perícia realizada. 6.
Diante do exposto, considerando o depósito efetuado pelo executado, DETERMINO: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários e, sendo hipótese, distribuição dos valores conforme o valor indicado pelo perito; b) com a juntada das informações referidas no item "a", proceda-se com a transferência dos valores, via SISCONDJ, em favor da parte exequente; c) após, intime-se o banco executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários para devolução do valor excedente; d) Com a resposta, expeça-se alvará em favor do executado; e) Por fim, não havendo requerimentos pendentes, autos conclusos para sentença quanto ao cumprimento da obrigação. 7.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:34
Outras Decisões
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08/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803142-27.2024.8.20.5103 TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO BANCO BRADESCO S/A.
TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar o polo passivo para apresentar manifestação acerca da perícia em 15 dias.
CURRAIS NOVOS16/06/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
16/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803142-27.2024.8.20.5103 REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 22 de maio de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
22/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 11:07
Recebidos os autos.
-
15/04/2025 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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15/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:26
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0803142-27.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, de acordo com o CPC (código de processo civil), Art. 465, em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 18 de março de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 10:46
Juntada de documento de identificação
-
18/03/2025 09:53
Recebidos os autos.
-
18/03/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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17/03/2025 16:31
Outras Decisões
-
17/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803142-27.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze).
CURRAIS NOVOS 20/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
20/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803142-27.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo paga o pagamento voluntário, a parte tem ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 07/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2024 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:19
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 22:39
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
06/12/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
06/12/2024 09:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
06/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
06/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
27/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
27/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/10/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 08:09
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:05
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 15:49
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:26
Juntada de termo
-
25/07/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024.
-
20/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:12
Outras Decisões
-
16/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:42
Outras Decisões
-
04/07/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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