TJRN - 0874725-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/08/2025 09:57
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 31/07/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0874725-24.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA TANIA DE SOUZA GONDIM, MICHELE LOPES DE COUTO, PATRICIA KAPP LOPES DOMBROSKI DA SILVA REU: SOMPO SEGUROS S.A., MAGALY DE PAULA CANUTO DESPACHO Defiro o pedido de id. 155917573.
Providencie-se conforme solicitado.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 15/07/2025 23:59.
 - 
                                            
14/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
 - 
                                            
30/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0874725-24.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 27 de junho de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário - 
                                            
27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2025 05:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MICHELE LOPES DE COUTO em 24/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
29/05/2025 02:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/04/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/04/2025 07:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
 - 
                                            
11/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
 - 
                                            
11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0874725-24.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA TANIA DE SOUZA GONDIM REU: SOMPO SEGUROS S.A., MAGALY DE PAULA CANUTO DESPACHO Intimem-se os herdeiros indicados na petição de id. 140861463 para que manifestem eventual interesse em figurar no polo ativo da presente demanda, em 15 (quinze) dias.
Advirta-se que caso não haja manifestação no prazo assinalado, o feito terá seu regular prosseguimento unicamente em relação à autora, observando-se a respectiva cota parte.
Providencie-se.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
27/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 17:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 13:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 12:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
 - 
                                            
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0874725-24.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA TANIA DE SOUZA GONDIM REU: SOMPO SEGUROS S.A., MAGALY DE PAULA CANUTO DECISÃO Tendo em vista o depósito judicial realizado pela seguradora (R$ 103.333,33) de Id 138427637, e considerando que há informação nos autos sobre a existência de outras beneficiárias (filhas do falecido), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a inclusão de PATRÍCIA KAPP LOPES e MICHELE LOPES DE COUTO no polo ativo da demanda, na qualidade de litisconsortes necessárias.
O valor depositado deverá permanecer à disposição do juízo até a definição das quotas-parte de cada beneficiário.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 15:15
Outras Decisões
 - 
                                            
11/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
 - 
                                            
29/11/2024 11:12
Publicado Intimação em 21/08/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
27/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 22/10/2024 23:59.
 - 
                                            
22/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/09/2024 07:58
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 05/09/2024 23:59.
 - 
                                            
06/09/2024 07:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO GOMES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/08/2024 19:07
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0874725-24.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA TANIA DE SOUZA GONDIM REU: SOMPO SEGUROS S.A., MAGALY DE PAULA CANUTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a diligência NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado/demonstrado no ID nº 128851604, em especial, atualizar o endereço da parte ré, Magaly de Paula Canuto.
Natal-RN, 19 de agosto de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. - 
                                            
19/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/08/2024 17:53
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0874725-24.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA TANIA DE SOUZA GONDIM REU: SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Recebo o pedido de emenda a inicial apresentado no id. 123359588, pelo que determino a inclusão da Segurada MAGALY DE PAULA CANUTO, qualificada no id. 123359588 - Pág. 8, no polo passivo na demanda, na condição de litisconsorte passiva necessária.
A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva dos promovidos sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/04/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/03/2024 23:12
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
07/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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