TJRN - 0801913-23.2024.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801913-23.2024.8.20.5300, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 17-03-2025 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 26 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
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12/12/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 20:15
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:34
Juntada de diligência
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11/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
11/11/2024 13:54
Juntada de termo de remessa
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11/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:10
Decorrido prazo de José Kaio Barbosa da Silva em 24/10/2024.
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25/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE KAIO BARBOSA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE KAIO BARBOSA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:49
Juntada de diligência
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11/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:25
Decorrido prazo de NICOLAS ITAPUA LINHARES CAVALCANTE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:33
Decorrido prazo de NICOLAS ITAPUA LINHARES CAVALCANTE em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801913-23.2024.8.20.5300.
Apelante: José Kaio Barbosa da Silva.
Advogado: Dr.
Nicolas Itapuã Linhares Cavalcante – OAB/RN 21.010.
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Encaminhe-se o processo à Secretaria Judiciária para retificar a autuação do feito, fazendo constar como polo ativo José Kaio Barbosa da Silva e no polo passivo o Ministério Público.
Com base no art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação da parte apelante para que, por meio de seu advogado e no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remetam-se os autos à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso da defesa.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
08/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE KAIO BARBOSA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:57
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801913-23.2024.8.20.5300.
Apelante: José Kaio Barbosa da Silva.
Advogado: Dr.
Nicolas Itapuã Linhares Cavalcante – OAB/RN 21.010.
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Encaminhe-se o processo à Secretaria Judiciária para retificar a autuação do feito, fazendo constar como polo ativo José Kaio Barbosa da Silva e no polo passivo o Ministério Público.
Com base no art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação da parte apelante para que, por meio de seu advogado e no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remetam-se os autos à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso da defesa.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
13/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:52
Juntada de termo
-
05/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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