TJRN - 0815337-88.2018.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/11/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0815337-88.2018.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: DAMIAO BARROS PEREIRA, DS REPRESENTACOES LTDA - ME, SUELI OLIVEIRA DAS CHAGAS PEREIRA D E C I S Ã O Indefiro o requerimento de Id. 109562649 (intimação da exequente para se manifestar sobre proposta de acordo), pelas razões expostas na petição de Id. 113772090.
Destaco que, havendo interesse na realização de acordo, deverá a devedora comparecer perante o órgão competente junto ao órgão de Parnamirim/RN.
Dando seguimento ao feito, defiro o pedido de penhora veicular, nos seguintes termos: 1.
Realize-se pesquisa de bens no RENAJUD.
Havendo veículos em nome do executado, proceda-se ao impedimento de transferência, intimando-se o exequente para, em dez dias, informar se tem interesse na penhora e, em caso positivo, informar onde pode(m) o(s) bem(ns) ser localizado(s).
Atendida a determinação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns), intimando-se ambas as partes.
Não havendo interesse do credor na penhora ou não encontrado(s) o(s) veículo(s), levante-se a restrição. 2.
Restando inexitosa a diligência supramencionada, proceda-se com a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD.
Após, intime-se o exequente para, em quinze dias, indicar bens do devedor passíveis de constrição ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito. 3.
Inerte o exequente quanto ao item '2', determino seja o processo concluso para decisão de SUSPENSÃO. 4.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JONAS MONTEIRO CARLOS GODEIRO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:07
Outras Decisões
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15/03/2024 21:21
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/02/2024 06:50
Decorrido prazo de JONAS MONTEIRO CARLOS GODEIRO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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12/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:56
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:05
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 15:34
Decorrido prazo de DAMIAO BARROS PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 15:32
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DAS CHAGAS PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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15/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 09:46
Outras Decisões
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23/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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15/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:43
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
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26/06/2022 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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10/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 18:35
Conclusos para despacho
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07/07/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 06/07/2021 23:59.
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04/06/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 19:24
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 14:59
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 15:58
Juntada de devolução de mandado
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18/01/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:28
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2020 11:43
Juntada de Certidão
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19/02/2020 11:08
Juntada de Certidão
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11/10/2019 09:58
Expedição de Mandado.
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08/02/2019 00:48
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 00:41
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 00:18
Decorrido prazo de DS REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2019 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2019 21:04
Outras Decisões
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26/12/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
26/12/2018 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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