TJRN - 0801824-68.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID 156454245, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, conforme despacho sob ID 148281026.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
03/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 140027649.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 127980689 e 134932423) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 140027649) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 140027649.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 127980689 e 134932423) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 140027649) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID 140027649 e documentos a ela anexados.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de janeiro de 2025.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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07/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Cumpra-se a determinação de ID 133108612.
Antes, porém, intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito remanescente, levando em consideração o depósito realizado no ID 133910628.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de dezembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
05/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:27
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 134932421, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor, procedendo com a devida atualização do montante até a data da realização do aludido pagamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:59
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801824-68.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RITA BERNADETE DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA - RN14641 Ré(u)(s): Banco Bradesco Promotora S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Proceda-se à evolução da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 06:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 06:35
Processo Reativado
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09/08/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:08
Juntada de termo
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23/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:02
Juntada de termo
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29/05/2023 08:32
Recebidos os autos
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29/05/2023 08:32
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2023 16:38
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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15/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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03/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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25/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 06:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 01:50
Decorrido prazo de CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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28/12/2022 16:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/12/2022 09:56
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2022 08:53
Juntada de custas
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14/11/2022 13:41
Juntada de custas
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11/11/2022 06:55
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 07:46
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 06:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 06:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:18
Decorrido prazo de CLARISSA QUEIROZ DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 17:14
Conclusos para despacho
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29/04/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:57
Juntada de termo
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23/03/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:22
Juntada de Ofício
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08/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 11:23
Conclusos para decisão
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07/02/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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