TJRN - 0801780-33.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 05:53
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801780-33.2023.8.20.5100 DESPACHO Considerando que o resultado das buscas via Sniper consta no ID n. 152534773, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801780-33.2023.8.20.5100 DECISÃO Defiro o pedido de realização de buscas de veículos da parte executada via RENAJUD.
Sendo frutífera a busca, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, sendo infrutífera, defiro desde já o pedido de consulta em nome do executado pelo sistema Sniper.
Após, com ou sem sucesso na diligência, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
20/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 23:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801780-33.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA XAVIER SILVA Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que não foram localizados valores a serem bloqueados via sistema SISBAJUD (ID 150420581), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Assú/RN, 6 de maio de 2025.
MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 10:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801780-33.2023.8.20.5100 DECISÃO Com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro o pedido do ID n. 143549545 e determino que se proceda com ordem de bloqueio via Sisbajud, no valor de R$ 6.503,54 (seis mil, quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Sendo infrutífera a diligência supracitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/04/2025.
-
01/04/2025 12:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801780-33.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA XAVIER SILVA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
25/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801780-33.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de decurso de prazo retro, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/01/2025.
-
10/12/2024 11:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/12/2024.
-
06/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
29/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/11/2024 11:42
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
25/11/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801780-33.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA XAVIER SILVA Réu: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
30/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 15:06
Processo Reativado
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 08:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER SILVA em 04/09/2024.
-
05/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801780-33.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Direito de Imagem (10437) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 13 de agosto de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
13/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 03:58
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 12:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/02/2024.
-
28/02/2024 19:03
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:18
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 11:12
Audiência conciliação realizada para 25/07/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
25/07/2023 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 09:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
17/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:32
Audiência conciliação designada para 25/07/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
07/06/2023 13:43
Recebidos os autos.
-
07/06/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
06/06/2023 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101678-89.2015.8.20.0102
Mprn - 04 Promotoria Ceara-Mirim
Rafael Gomes da Silva
Advogado: Daniele Soares Alexandre
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2015 00:00
Processo nº 0803707-97.2024.8.20.5100
Joao Clementino de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 10:29
Processo nº 0803707-97.2024.8.20.5100
Joao Clementino de Almeida
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2024 11:35
Processo nº 0818309-17.2020.8.20.5106
Jailma Soares de Souza
Claudia Regina Freire de Azevedo
Advogado: Indianara Cavalcante Ferraz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2020 17:27
Processo nº 0818326-63.2023.8.20.5004
Nidia de Fatima Pinto Frias
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2023 09:38