TJRN - 0845913-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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06/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 01:11
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:33
Decorrido prazo de NADJA JANAINA DA COSTA DANTAS em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0845913-06.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JULIA SIQUEIRA DE LIMA, EDMILSON BEZERRA DE LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
12/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 15:50
Decorrido prazo de autor e réu em 02/08/2024.
-
03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:07
Juntada de termo
-
28/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
28/02/2024 01:07
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 01:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 02:25
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:20
Decorrido prazo de NADJA JANAINA DA COSTA DANTAS em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:20
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:21
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 20:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 08:35
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 20:57
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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