TJRN - 0815655-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:50
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0815655-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: RECORRENTE: IVANILDO ALVES DA SILVA Réu: RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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28/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:26
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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23/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/11/2024 11:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:49
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:52
Outras Decisões
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17/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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14/11/2023 04:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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28/09/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2023 12:22
Outras Decisões
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21/07/2023 11:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
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15/07/2023 02:58
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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27/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000.
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28/05/2023 20:12
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/03/2023 23:59.
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30/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
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18/11/2022 17:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2022 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2022 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:48
Recebidos os autos
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16/08/2022 12:48
Juntada de intimação de pauta
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21/09/2021 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2021 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
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17/08/2021 04:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:18
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
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28/07/2021 09:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 17:05
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2021 22:16
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/07/2021 23:59.
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21/05/2021 23:16
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
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23/03/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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