TJRN - 0802138-37.2019.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:18
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 04/06/2025.
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15/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:08
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802138-37.2019.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PHOSPODONT LTDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL(PREFEITURA MUNICIPAL) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual a executada não se opôs aos cálculos apresentados pela exequente. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que a parte exequente apresentou planilha de cálculos no valor total de R$ 39.086,45, atualizados até 01/11/2024.
Analisando a memória de cálculo atualizada pela parte exequente, dada a ausência de objeções pelas partes, não vislumbro óbice ou incorreção no valor atualizado do montante condenatório, motivo pelo qual deve ser homologado.
Assim, considerando os valores apresentados e a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme art. 47, §3o, da Resolução no 303/2019-CNJ, observa-se que a quantia total devida à parte exequente excede o limite da obrigação de pequeno valor estabelecido, já quanto aos honorários sucumbenciais, não excede o limite da obrigação de pequeno valor estabelecido na Lei Municipal no 242/2008, qual seja 10 (dez) salários-mínimos, ano-base 2025.
Logo, deve ser pago por meio de precatório, nos termos do art. 13, II, da Lei 12153/09. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença, razão pela qual homologo os cálculos apresentados na planilha de ID 136896180, fixando o valor remanescente devido a parte exequente Phospodont Ltda. em R$ 39.086,45, valores tais atualizados até 01/11/2024.
Homologo ainda o valor de R$ 3.908,64, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência.
Fica consignado que o crédito da parte exequente possui natureza comum e a referência a ser utilizada é a de cobrança.
Em relação ao crédito devido ao advogado, este é de natureza alimentar e a referência é de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, quanto ao valor devido à parte exequente, expeça-se Requisição de Precatório, conforme disposto na Resolução 08/2015 do TJ/RN, instruindo-o com os documentos necessários, devendo, após sua emissão nos autos, ser aberto vista às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, junte-se ao feito o comprovante de validação.
Em relação ao valor devido a título de honorários de sucumbência, expeça-se RPV, observando-se o determinado nas Resoluções em vigor no TJRN sobre o tema.
Após a expedição do RPV e de instrumento precatório, além de confirmada a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN, com juntada do respectivo comprovante de validação, bem assim após o trânsito em julgado da presente decisão e cumprimento das determinações acima, SUSPENDA-SE o processo em razão da expedição do precatório até que seja realizado o pagamento.
Cumprida a obrigação de pagar com a devida comprovação nos autos, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias.
Com o decurso do prazo, retornem-se conclusos para sentença de homologação/extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/04/2025 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:06
Decorrido prazo de Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) em 24/02/2025.
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25/03/2025 15:04
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2024 05:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 03:24
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:11
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:11
Juntada de intimação de pauta
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14/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:37
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/03/2023 23:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 08:47
Decorrido prazo de PARTE em 21/03/2023.
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17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Phospodont Ltda em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 05:11
Decorrido prazo de PAULO JOSE FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 07:14
Decorrido prazo de Município de São Rafael(Prefeitura Municipal) em 11/06/2021 23:59.
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09/06/2021 16:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 11:20
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAFAEL em 04/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 13:27
Conclusos para despacho
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17/09/2020 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAFAEL em 06/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:39
Decorrido prazo de PHOSPODONT LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:39
Decorrido prazo de PHOSPODONT LTDA em 08/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 16:31
Conclusos para decisão
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19/06/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 11:51
Declarada incompetência
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07/10/2019 10:05
Conclusos para decisão
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04/10/2019 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/09/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2019 21:56
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2019 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/07/2019 08:18
Expedição de Mandado.
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19/07/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2019 10:01
Conclusos para despacho
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06/07/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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