TJRN - 0801277-72.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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06/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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25/10/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:41
Desentranhado o documento
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25/10/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/10/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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13/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801277-72.2024.8.20.5101 AUTOR: JOAO BATISTA ALVES RÉU: Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA I - Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contratação c/c Indenização por Danos Morais, Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, envolvendo as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo de ID 126421291. É o breve relatório.
II - O acordo realizado entre as partes atende, tanto quanto possível, os interesses das partes, sendo lícito o objeto acordado, bem como possível e determinável, estando preenchidos os requisitos dos arts. 104 e 841, ambos do CC.
III - Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC Sem custas, em razão da gratuidade judicial (art. 38, I, da Lei Estadual nº 9.278/2009).
Sem honorários de sucumbência, ante o acordo realizado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:17
Homologada a Transação
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07/08/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 18:03
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 09:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/06/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/06/2024 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/06/2024 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/06/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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26/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:16
Recebidos os autos.
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22/04/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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22/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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