TJRN - 0801881-67.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:05
Decorrido prazo de Jayne de Oliveira Regis em 01/09/2025.
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02/09/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de JAYNE DE OLIVEIRA REGIS em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0801881-67.2023.8.20.5004 DECISÃO Considerando que a apreensão de numerários realizada através do SISBAJUD se mostrou suficiente para assegurar o Juízo (extrato em anexo), converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 182,07 (cento e oitenta e dois reais e sete centavos).
Por conseguinte, intime-se a parte executada JAYNE DE OLIVEIRA REGIS para, em 15 (quinze) dias, apresentar embargos.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados embargos e certificada a transferência de numerários, retornem conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
06/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 18:12
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:59
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0801881-67.2023.8.20.5004 DESPACHO Na hipótese, por ter sido concedida gratuidade de justiça à parte executada (acórdão do ID 137811307), a exigibilidade das custas processuais e dos honorários fixados na sentença depende da comprovação da modificação da sua capacidade financeira – como estabelece o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Ausente essa comprovação, inviabilizada a pretensão de execução dos honorários apresentada no ID 138978190.
Logo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, que deve incluir apenas a multa por litigância de má-fé, em 10 (dez) dias.
Após, conclusão para penhora online.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
03/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:11
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:41
Decorrido prazo de JAYNE DE OLIVEIRA REGIS em 11/02/2025.
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12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de JAYNE DE OLIVEIRA REGIS em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:30
Processo Reativado
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18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de procuração
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04/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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04/12/2024 09:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 09:01
Juntada de intimação de pauta
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23/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:15
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:24
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 16:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:48
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:58
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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24/01/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:11
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 11:52
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/08/2023 11:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 11:30, 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:46
Audiência instrução e julgamento designada para 22/08/2023 11:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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29/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:40
Decorrido prazo de JAYNE DE OLIVEIRA REGIS em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
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28/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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