TJRN - 0807854-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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26/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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21/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:02
Outras Decisões
-
25/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0807854-85.2023.8.20.5106 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Harold Ivan Ângulo Bustos em face do Estado do RN, em razão do acórdão proferido nos autos do mandado de segurança coletivo nº 2016.001024-4, que concedeu a parte demandada a proceder com o pagamento dos servidores até o último dia de cada mês, corrigindo monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo, em conformidade com o determinado pelo art. 28, §5º, da Constituição Estadual.
Após homologação dos cálculos da parte exequente, através da decisão de Id. nº 120941503, a parte autora requereu a dilação de prazo para apresentação do contrato de honorários advocatícios a fim de constar a devida retenção no requisitório de pagamento (Id. nº 123420754).
Por tais considerações, defiro o pedido formulado pela exequente, razão pela qual concedo prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do documento.
Decorridos, sem manifestação, prossiga-se com o feito em seus termos ulteriores.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
15/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:11
Outras Decisões
-
14/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:32
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2023 09:48
Juntada de custas
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14/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:03
Outras Decisões
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29/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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