TJRN - 0803113-88.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0803113-88.2021.8.20.5100 DECISÃO Considerando que a parte exequente concordou com a proposta de parcelamento, intime-se a parte executada para tomar ciência do inteiro teor da petição do ID n. 164428551.
Suspenda-se o feito pelo tempo suficiente para fins de quitação da dívida integralmente, conforme querido no item “c” da petição do ID n. 155765138.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação do crédito, vindo os autos conclusos para sentença de extinção em seguida.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
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18/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0803113-88.2021.8.20.5100 DESPACHO Expeça-se alvará conforme requerido no ID 155765138.
Após, proceda-se a inversão dos polos processuais e intime-se a Associação para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da proposta de parcelamento.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803113-88.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito do ID n. 151919317 referente aos honorários sucumbenciais da reconvenção, requerendo o que entender de direito.
Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, não havendo atribuição de efeito suspensivo à impugnação, a secretaria deverá acrescer multa de 10% sobre o saldo devedor em aberto e tomar as seguintes providências, independentemente de nova determinação: I - Expeça-se de pronto mandado de penhora em desfavor da parte devedora, pessoalmente, no seu último endereço indicado nos autos, atentando-se o Oficial de Justiça para o disposto no art. 836, §1º, do CPC; II - Concretizada a penhora, caso o executado não tenha sido intimado pessoalmente, intime-se a parte devedora acerca do respectivo auto ou termo, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 841, § 1 do CPC; III - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrado o mandado de penhora, proceda-se ao imediato bloqueio de numerário via SISBAJUD em desfavor da parte devedora; IV - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrada a ordem de bloqueio via SISBAJUD, proceda-se ao lançamento da restrição de transferência de veículo(s) via RENAJUD em desfavor da parte devedora; V - Havendo requerimento do exequente, insira-se o CPF/CNPJ do executado no SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3o e 5o, do Código de Processo Civil.
VI - Havendo requerimento do exequente, providencie-se penhora de imóveis do(s) executado(s) via Central de Registradores de Imóveis, na forma do art. 13 do Provimento 150/2016 - CGJ VII - Havendo requerimento do exequente, intime-se o devedor para indicar bens, informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e exiba prova de sua propriedade, juntamente com certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da causa, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803113-88.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA Réu: ASSOCIACAO SANTA TERESINHA DE MOSSORO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, tomem ciência da certidão de trânsito em julgado e requeiram o que entenderem por direito.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
07/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SANTA TERESINHA DE MOSSORO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SANTA TERESINHA DE MOSSORO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:54
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:23
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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13/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
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13/11/2024 10:43
Juntada de Petição de alegações finais
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22/10/2024 16:25
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803113-88.2021.8.20.5100 Autor: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA Réu: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ASSOCIACAO SANTA TERESINHA DE MOSSORO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Audiência realizada na data de 15/10/2024, às 10h30, na Sala de Audiências desta Comarca, na qual estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento e as partes, acompanhados dos seus advogados.
Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência.
Em seguida, passou-se à instrução processual, com o depoimento pessoal do autor e as oitivas das testemunhas arroladas pela parte requerida, conforme a mídia audiovisual em anexo.
Ato contínuo, o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: “Intimem-se as partes para apresentarem as alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze dias).
Concluídas as manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento”.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/10/2024 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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16/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:26
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 10:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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15/10/2024 10:59
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:35
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSÚ/RN - CEP: 59650-000.
FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0803113-88.2021.8.20.5100 Ação:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA Réu: ASSOCIACAO SANTA TERESINHA DE MOSSORO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 15/10/2024 10:30, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Dr.
Luiz Carlos, nº 230, Novo Horizonte, Fórum João Celso Filho, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, através link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/62opw ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 16 de agosto de 2024 ANTONIO DE FREITAS FREIRE JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/10/2024 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
06/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:39
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:07
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:08
Outras Decisões
-
28/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 06:30
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
13/08/2022 00:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 05:38
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 05:38
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
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10/05/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 10:38
Juntada de custas
-
04/04/2022 10:32
Juntada de custas
-
15/03/2022 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a roberto dias de oliveira.
-
28/10/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 20:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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